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Empresas conseguem barrar adicional de 10% no lucro presumido

Tribunais questionam aumento de IRPJ e CSLL para empresas que faturam mais de R$ 5 milhões; PGFN afirma que decisões favoráveis ainda são minoria

Empresas enquadradas no lucro presumido acumulam decisões judiciais para suspender o adicional de 10% criado pela Lei Complementar nº 224, de 2025. Levantamento do Velloza Advogados identificou, entre janeiro e agosto, pelo menos 68 liminares favoráveis aos contribuintes em segunda instância, além de dois acórdãos do TRF-5 que permitiram suspender a cobrança mediante depósito judicial.

A mudança atinge empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões e aumenta em 10% as margens de presunção utilizadas para calcular IRPJ e CSLL. O lucro presumido pode ser adotado por empresas com receita anual de até R$ 78 milhões, o que amplia o universo potencialmente afetado pela disputa.

O principal argumento dos contribuintes é que o lucro presumido não constitui incentivo ou benefício fiscal, mas uma forma legal de apuração dos tributos. A LC 224 foi criada para reduzir benefícios tributários federais e incluiu entre as medidas a majoração das margens de presunção. Para os advogados das empresas, essa classificação seria juridicamente inadequada.

Esse entendimento aparece em decisões recentes do TRF-3. Em uma delas, o desembargador Nery Junior suspendeu a cobrança para uma comercializadora de máquinas de Ribeirão Preto. O magistrado considerou que utilizar o faturamento para aumentar a tributação desvirtua o lucro presumido e cria uma diferenciação entre empresas acima e abaixo de R$ 5 milhões sem critério técnico relacionado à lucratividade. A companhia estima que a nova regra aumentaria sua despesa tributária em cerca de R$ 3 milhões por ano.

O mesmo desembargador concedeu liminar a uma comercializadora de energia. Para Nery Junior, atrelar o aumento do IRPJ e da CSLL ao faturamento pode gerar uma tributação maior sem que exista necessariamente crescimento correspondente da renda ou da capacidade econômica da empresa.

A maior concentração de decisões favoráveis está no TRF-4, responsável pelos Estados do Sul. Das decisões identificadas pelo Velloza, 53 foram proferidas nessa região. Segundo Fernanda Secco, sócia da área de contencioso tributário do escritório, o argumento predominante é justamente o de que o lucro presumido representa uma técnica de apuração, e não um benefício tributário.

Em um dos casos, a 1ª Turma do TRF-4 concedeu liminar a um escritório de advocacia e acrescentou outro fundamento: o aumento de tributos deveria ocorrer de maneira transparente, por meio da alteração das alíquotas, e não indiretamente pela ampliação da base de cálculo. O voto vencedor também considerou que a mudança pode impor carga tributária superior à capacidade econômica do contribuinte.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, entretanto, afirma que o cenário judicial ainda não representa uma tendência consolidada. A PGFN informou que recorrerá das decisões do TRF-3 e destacou que existem mais de 10 mil processos discutindo o tema no país. Somente no TRF-3 são 1.787 recursos e, segundo o órgão, a maioria dos desembargadores da região tem adotado posição favorável à Fazenda Nacional.

A disputa também está longe de uma definição definitiva. As decisões identificadas pelo levantamento analisam pedidos liminares, e ainda não houve julgamento colegiado do mérito capaz de consolidar a controvérsia. A expectativa dos tributaristas é que, com o avanço dos processos, a discussão chegue ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que poderá estabelecer um precedente sobre a validade da cobrança.

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