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CNJ elimina ITCMD antecipado em inventário feito em cartório

Famílias não precisarão mais recolher ITCMD antes da escritura de inventário extrajudicial

Famílias que realizam inventário consensual diretamente em cartório não precisarão mais pagar antecipadamente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para que a escritura pública seja lavrada. A mudança foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta semana.

A decisão modifica a Resolução CNJ 35/2007, que regulamenta procedimentos extrajudiciais relacionados a inventários, partilhas, divórcios e dissoluções consensuais de união estável. Até agora, o artigo 15 estabelecia que os tributos incidentes deveriam ser recolhidos antes da lavratura da escritura. Essa exigência foi revogada.

Na prática, a mudança separa a conclusão do ato notarial da comprovação prévia do pagamento do imposto, eliminando uma etapa que poderia dificultar a formalização da partilha quando os herdeiros ainda não dispusessem dos recursos necessários para quitar o ITCMD. A decisão não extingue o imposto nem afasta a obrigação tributária: altera apenas a exigência de recolhimento antecipado para a escritura.

A alteração foi solicitada pelo Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF). O Plenário do CNJ acompanhou integralmente o voto do relator, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, que considerou pertinente o pedido relacionado ao ITCMD.

Outras duas mudanças solicitadas pelos notários, entretanto, foram rejeitadas. Uma delas permitiria realizar inventários extrajudiciais envolvendo testamentos revogados ou caducos sem decisão judicial prévia. A exigência atual foi mantida.

O CNJ também recusou a proposta de ampliar as possibilidades de divórcio consensual ou dissolução de união estável em cartório com partilha de bens quando houver filhos menores ou incapazes.

Com isso, permanece a necessidade de demonstrar o trânsito em julgado da decisão judicial que tenha resolvido previamente questões envolvendo guarda, convivência e alimentos dos menores.

A principal consequência da decisão, portanto, está nos inventários extrajudiciais: o pagamento do ITCMD continua devido conforme as regras tributárias aplicáveis, mas deixa de funcionar como condição prévia para a lavratura da escritura pública em cartório.

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