A conquista das mulheres pelo direito de votar
O voto feminino no Brasil foi reconhecido em 1932 e incorporado à Constituição de 1934, mas era facultativo

A luta das mulheres por seus direitos e pela equiparação dos gêneros ganhou força a partir do século XIX, e um dos motes desse movimento era garantir a conquista de direitos políticos para mulheres. Isso porque, nesse século, as mulheres não eram enxergadas como cidadãs e, assim, ficavam excluídas de uma das formas de exercício mais importantes desse direito: o voto eleitoral.

Além de não terem direito ao voto, as mulheres ficavam excluídas da política, não podendo candidatar-se aos cargos existentes. Foi somente por meio do engajamento das mulheres que o voto tornou-se um direito garantido para elas. Essa luta aconteceu não somente no Brasil, mas em todos os países ocidentais. A ação em defesa do voto feminino ficou conhecida como movimento sufragista.

No final do século XIX, as exigências pelo voto feminino começaram a ser debatidas no Brasil, seguindo uma tendência do que acontecia em outros locais, como a Inglaterra. Como mencionado, o fortalecimento do movimento feminista estava diretamente relacionado com o avanço da causa sufragista.

Aqui o primeiro indicativo de que a luta das mulheres pelo direito ao voto era permanente deu-se na década de 1880. No ano de 1881, os parlamentares brasileiros aprovaram uma lei que promovia uma grande reforma no Sistema Eleitoral brasileiro. Conhecida como Lei Saraiva, esse dispositivo não falava sobre o voto feminino, mas continha uma brecha que permitia as mulheres exigirem seu registro eleitoral.

Essa brecha era um artigo que afirmava que todo brasileiro com título científico poderia votar. Aproveitando-se desse texto, Isabel de Souza Mattos, uma dentista de São José do Norte, cidade do Rio Grande do Sul, exigiu o registro de eleitora em 1887. Ela o obteve e foi exercer o seu direito de voto pela primeira vez em 1890, mas não conseguiu votar porque foi impedida pelo presidente da mesa no local de votação.

O engajamento feminino pelo direito de votar ocupou espaços importantes, como a imprensa. No final do século XIX, por exemplo, um jornal escrito por mulheres foi criado no Rio de Janeiro com o nome de A Família. O foco das publicações desse jornal eram artigos que fizessem a defesa do sufrágio feminino.

Durante o processo de elaboração da Constituição de 1891, sufragistas procuraram garantir o apoio de deputados da Constituinte para a causa do voto feminino. Essa mobilização não deu resultado nesse momento, e a Constituição de 1891 foi promulgada sem abordar a questão do voto feminino.

Já no século XX, uma nova forma de atuação foi manifestada por Leolinda de Figueiredo Daltro, uma professora que passou a reunir-se com outras mulheres para defender a emancipação feminina. Uma das causas defendidas por ela foi a conquista do voto pelas mulheres, e, para alcançar esse objetivo, ela decidiu fundar, em 1910, o Partido Republicano Feminino.

A atuação de Leolinda Daltro pelo sufrágio feminino convenceu o deputado Maurício Lacerda a apresentar um projeto em defesa do direito das mulheres votarem. O projeto foi analisado, mas uma comissão formada decidiu arquivá-lo, e, novamente, a causa do sufrágio feminino foi deixada de lado.

Na década de 1920, um dos grupos mais importantes na causa sufragista foi criado: a Liga pela Emancipação Intelectual da Mulher (LEIM), associação que passou a chamar-se Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, em 1922. Essa associação lutava pela equiparação de direitos, o que incluía o sufrágio feminino. O grande nome da federação foi Bertha Lutz, uma das feministas brasileiras mais conhecidas do começo do século XX.

No final da década de 1920, grandes avanços na causa sufragista aconteceram. As mulheres ainda não tinham direito de votar por uma lei federal, mas o voto feminino avançou em um estado brasileiro, sinal de que tinha cada vez mais legitimidade perante a sociedade. Além disso, uma mulher ocupou um cargo político pela primeira vez em nosso país.

Em 25 de outubro de 1927, foi aprovada a lei estadual nº 660, no estado do Rio Grande do Norte. Essa lei, que só vigorava no território potiguar, determinava que as mulheres teriam direito ao voto. Esse fato representou um grande avanço para a causa sufragista, e uma grande divulgação da lei aconteceu com o objetivo de promover a causa nacionalmente. A primeira mulher que se alistou nesse estado foi a professora Celina Guimarães, na cidade de Mossoró.

O Rio Grande do Norte também foi pioneiro em outro fato: em uma cidade desse estado, a primeira mulher tomou posse de um cargo político eletivo. Isso se deu em 1928, quando Alzira Soriano venceu a eleição para a prefeitura de Lages. Ela recebeu 60% dos votos e foi empossada como prefeita da cidade potiguar em 1º de janeiro de 1929.

Sua gestão ficou conhecida pelo desenvolvimento de obras de infraestrutura, como a construção de estradas e escolas e melhorias no sistema de iluminação pública. O mandato de Alzira, no entanto, não foi longo. Ela foi afastada da prefeitura após a Revolução de 1930, pois não concordava com o movimento que levou Vargas à presidência.

Foi durante a presidência de Getúlio Vargas que as mulheres, finalmente, tiveram seu direito ao voto garantido. A plataforma que levou Vargas ao poder tinha na reforma do Sistema Eleitoral uma de suas prioridades, e a reforma desse sistema também era fundamental para que o presidente conseguisse enfraquecer a oligarquias.

Pouco mais de um ano da subida de Vargas à presidência, foi anunciado o decreto nº 21.076. Esse decreto foi emitido no dia 24 de fevereiro de 1932 e ficou conhecido como Código Eleitoral, estabelecendo uma padronização para o Sistema Eleitoral de nosso país. Por meio dele, as restrições de gênero ao voto foram abolidas. Com isso, as mulheres brasileiras tornaram-se aptas a alistarem-se eleitoralmente.

Brasil foi o primeiro país da América Latina a permitir o voto feminino. Os critérios para que as mulheres pudessem votar eram: ter mais de 21 anos e ser alfabetizadas. Em 1934, o voto feminino tornou-se um direito constitucional, uma vez que foi incluído na Constituição de 1934.

Nos dias atuais, as mulheres têm seu direito ao voto assegurado pela Constituição Cidadã, promulgada em 1988. O Sistema Eleitoral atual do Brasil é o mais democrático de nossa história, uma vez que permite que todos os cidadãos maiores de 16 anos possam votar. A conquista do voto feminino é celebrada atualmente por meio de uma data comemorativa: o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil, comemorado no dia 24 de fevereiro.

(Daniel Neves Silva)

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