IGP-M sobe 0,24% em abril e surpreende mercado
Principal componente do indicador, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que mede a variação dos preços no atacado e responde por 60% do IGP-M, subiu 0,13% em abril

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou uma alta inesperada de 0,24% em abril, revertendo a queda de 0,34% observada em março, segundo dados divulgados nesta terça-feira (29) pela Fundação Getulio Vargas (FGV). O avanço foi impulsionado principalmente pela alta nos preços de produtos agropecuários, contrariando as projeções de analistas consultados pela Reuters, que esperavam uma retração de 0,09%. Com o resultado, o índice acumula alta de 8,50% em 12 meses.

Principal componente do indicador, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que mede a variação dos preços no atacado e responde por 60% do IGP-M, subiu 0,13% em abril. Em março, havia recuado 0,73%. De acordo com Matheus Dias, economista do FGV IBRE, a retomada foi provocada pela elevação dos preços agropecuários e pela desaceleração menos intensa dos produtos industriais.

Entre os itens que mais pressionaram o IPA, destacam-se o milho em grão, que teve alta de 6,50% após já ter subido 11,68% em março, os bovinos, com avanço de 3,17% frente à queda anterior de 3,99%, e o tomate, que disparou 40,51%, após ter subido 14,30% no mês anterior.

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), com peso de 30% no IGP-M, mostrou desaceleração, subindo 0,46% em abril, após alta de 0,80% em março. A moderação foi puxada pelos grupos transportes e habitação, especialmente pela forte queda nos preços das passagens aéreas.

Entre os principais itens que contribuíram para o arrefecimento do IPC estão passagem aérea (-5,34%, após -13,71%), tarifa de ônibus urbano (-1,99%, frente a +0,42%) e arroz (-2,74%, após queda de 1,25% em março).

Já o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), que representa 10% do IGP-M, acelerou no período, passando de uma alta de 0,38% em março para 0,59% em abril.

 

O IGP-M é calculado com base nas variações de preços ao produtor, ao consumidor e na construção civil no intervalo entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência. O indicador é amplamente utilizado como referência para o reajuste de contratos, especialmente os de aluguel.

redacao
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