Views
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou que a operação envolvendo a compra da MM Turismo & Viagens, conhecida como MaxMilhas, pela 123 Milhas seja notificada para análise concorrencial da autarquia A operação foi finalizada em dezembro de 2022.
A deliberação ocorreu na quarta-feira (25) no julgamento de recurso da empresa contra decisão da Superintendência-Geral, que já havia solicitado a submissão do ato de concentração — quando há fusão de empresas independentes ou aquisição de uma empresa pela outra ou também ou criação de joint venture ou ainda incorporação de uma ou mais empresas por outra.
Com a decisão, no limite, o negócio poderá ser julgado pelo tribunal do Cade. As empresas têm até 30 dias corridos para notificar a operação ao órgão antitruste, a contar da publicação da ata da sessão de julgamento no Diário Oficial da União. O Tribunal do Cade determinou ainda multa de 50 mil por dia de descumprimento.
São de submissão obrigatória ao Cade operações nas quais um dos grupos envolvidos tenha registrado faturamento bruto anual igual ou superior a R$ 750 milhões; e um outro grupo tenha tido faturamento bruto anual igual ou superior a R$ 75 milhões.
Em ambos os casos, o montante deve ser referente ao ano anterior à operação, obtido no Brasil. Dessa maneira, apenas pelos valores o negócio de 123 Milhas e MaxMilhas não precisaria ser analisado pelo Cade.
Contudo, a legislação prevê que Cade pode analisar, no prazo de até um ano da consumação e de forma excepcional, “a submissão de operações que estejam abaixo dos critérios legais de notificação, a fim de verificar os impactos do negócio” no mercado que atua.
Gustavo Augusto, relator do caso, explicou que, embora o grupo apresente faturamento inferior a R$ 700 milhões, recentemente uma decisão judicial determinou o bloqueio de R$ 900 milhões em bens e valores dos sócios da 123milhas e demais empresas do grupo.
Na avaliação dele a Maxmilhas e a 123milhas apresentam “incontroversa” posição dominante no mercado de emissão de passagens aéreas por OTAs (online travel agencies ou agências de viagens online), pagas com milhas; e no mercado de compra de milhas áreas por OTAs.
“Em ambos os casos, parece-me certo que a operação gerou uma sobreposição horizontal não desprezível. Essa situação, conjugada com as demais circunstâncias macroeconômicas da operação em concreto, justifica uma análise mais aprofundada por parte desta autoridade de defesa da concorrência”, explicou o conselheiro em seu voto.
Ele também explicou que embora seja incomum, o conselho já definiu procedimentos como esse em outras cinco operações no passado, sem revelar quais foram.
Crise generalizada no negócio
A 123Milhas anunciou, em agosto, a suspensão de pacotes de viagens de sua linha “Promo”, mais barata, que já tinham sido pagos pelos clientes, oferecendo somente a opção de reembolso em vouchers — ou seja, cupons para uso na própria empresa.
No fim do mesmo mês, a Justiça de Minas Gerais aceitou o pedido de recuperação judicial da 123Milhas, mas ele foi suspenso provisoriamente, após o Banco do Brasil entrar com um recurso. O banco alegou que a empresa não apresentou todos os documentos exigidos para viabilizar o processamento da recuperação judicial.
Em setembro, a Justiça estendeu a recuperação judicial da 123Milhas a Maxmilhas e a Lance Hotéis, outras empresas do grupo econômico. Juntas, as empresas devem mais de R$ 2,5 bilhões a credores.
Já neste mês, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras recomendou o indiciamento de 45 pessoas, incluindo oito sócios da 123Milhas. A empresa negou que tenha atuado como pirâmide financeira.