CNI e CNC pedem que STF proíba importações isentas de imposto
Na petição, as instituições questionam a validade de dispositivos legais das décadas de 1980 e 1990 que, na prática, concederam tratamento tributário favorável a produtos importados enviados do exterior em remessas postais para pessoas físicas no Brasil, comparado aos produtos nacionais

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na quarta-feira (17), contestando a isenção do imposto de importação para a compra de bens de pequeno valor por pessoas físicas no Brasil.

Esse movimento acontece em meio às discussões sobre a tributação de importações desse tipo. Diante das complicações enfrentadas pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com a medida provisória que reintroduz a tributação sobre a folha de pagamento em vários setores, revoga o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e estabelece um limite para a compensação anual de créditos decorrentes de decisões judiciais.

Na petição, as instituições questionam a validade de dispositivos legais das décadas de 1980 e 1990 que, na prática, concederam tratamento tributário favorável a produtos importados enviados do exterior em remessas postais para pessoas físicas no Brasil, comparado aos produtos nacionais — inicialmente até US$ 100,00, posteriormente ajustado para US$ 50,00.

Elas argumentam que, durante grande parte do período em que essas regras estiveram em vigor, o Brasil ainda não tinha uma utilização comercial significativa da internet, tornando o comércio por remessas postais internacionais menos expressivo do que é hoje, com o uso de métodos mais eficientes. Contudo, com o avanço tecnológico, o comércio eletrônico ganhou relevância, ameaçando outras formas de comércio devido à sua vantagem tributária.

"Os dados econômicos atuais indicam que a isenção total do imposto de importação nesse caso resulta em impactos negativos significativos nos indicadores de crescimento do PIB, emprego, massa salarial e arrecadação tributária", afirmam as instituições na ação.

Elas calculam que somente em 2022, devido ao tratamento tributário diferenciado, houve uma redução de 0,7% no Produto Interno Bruto (PIB), perda de 466,3 mil empregos, uma diminuição de R$ 20,7 bilhões na massa salarial e uma redução de R$ 6,4 bilhões na arrecadação de tributos no Brasil.

De acordo com dados do Banco Central analisados pela CNI, as importações de pequeno valor aumentaram de US$ 800 milhões para US$ 13,1 bilhões entre 2013 e 2022, representando uma mudança de 0% para 4,4%. O número de remessas postais, conforme dados da Receita Federal, subiu de 70,5 milhões para 176,3 milhões no mesmo período.

"As isenções tributárias para importações de bens de pequeno valor em remessas postais internacionais não têm equivalência para transações completamente nacionais (que estão sujeitas integralmente à carga tributária brasileira). Isso resulta em violações aos princípios da isonomia, livre concorrência, mercado interno como patrimônio nacional e desenvolvimento nacional", ressaltam as confederações.

A CNI e a CNC alegam que plataformas estrangeiras de comércio eletrônico foram acusadas de se beneficiar desse benefício tributário em remessas internacionais por meio de "artifícios logísticos no envio de compras". Elas afirmam que, em geral, há alegações de remessas fraudulentas, com pessoas físicas no exterior assumindo a condição de remetentes das compras e práticas de subfaturamento ou fracionamento de remessas para cumprir artificialmente as condições para o benefício fiscal.

As confederações também mencionam a criação do programa Remessa Conforme, que permite alíquota zero sobre o imposto de importação para bens enviados por remessa postal internacional de até US$ 50,00 originados de plataformas de e-commerce, desde que atendidos requisitos de conformidade, muitos relacionados à gestão de informações junto às autoridades competentes e aos próprios clientes.

Na argumentação das duas confederações, as inconstitucionalidades alegadas derivam da interpretação ampla dos dispositivos legais mencionados na ação, permitindo a aplicação abrangente da isenção para qualquer remessa postal internacional de pequeno valor. Elas explicam que tal problema não ocorreria com uma interpretação mais restrita, limitando o benefício a remessas sem caráter comercial habitual.

"É urgente que o Supremo Tribunal Federal defina a interpretação adequada desses dispositivos, pois o Ministério da Fazenda, por meio de uma interpretação inconstitucional desses preceitos, recentemente regulamentou a matéria, zerando a alíquota do imposto de importação para bens de remessa postal internacional de até US$ 50,00 destinados a pessoas físicas, enviados por pessoas físicas ou jurídicas no exterior", afirmam.

Segundo a CNI, o valor das importações de bens de consumo de pequeno valor totalizou US$ 13,1 bilhões. Se as vantagens competitivas questionadas pela instituição não existissem e os bens dessas importações fossem completamente supridos pela produção nacional, ela estima que o mercado interno teria movimentado mais R$ 67,8 bilhões em 2022.

A CNC estima que o preço de um produto vendido por um empresário brasileiro custa o dobro para o consumidor quando comparado ao mesmo produto vendido por um empresário estrangeiro. E atribui essa diferença exclusivamente à tributação. A instituição estima uma redução de 0,49% no faturamento do setor de comércio para cada 1% de diferença de preços em relação ao produto importado.

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