Views
A reforma tributária sobre a renda − que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prepara para enviar ao Congresso Nacional na sequência da regulamentação da Emenda Constitucional que tratou dos impostos sobre o consumo − deverá incluir um imposto mínimo efetivo de 15% sobre o lucro de multinacionais que operam no Brasil, segundo reportagem publicada pelo jornal Valor Econômico nesta terça-feira (23).
De acordo com a publicação, que ouviu reservadamente fontes do governo federal, a equipe econômica também deve propor a revogação ou mudanças no uso dos juros sobre o capital próprio (JCP) pelas empresas − ideia que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), tentou aprovar em 2023, mas que foi desfigurada pelo Legislativo e incorporada na discussão sobre a medida provisória que tratou das subvenções do ICMS.
A proposta dialoga com o conceito de imposto mínimo global, negociado por 140 países sob a coordenação da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), com o objetivo de permitir a realocação dos lucros de multinacionais para economias de todo o mundo. Ao menos 55 países já adotaram a medida, que já vinha sendo estudada pela Receita Federal.
De acordo com a reportagem, a ideia é que o tributo funcione nas mesmas bases do que propõe a OCDE, com a incidência do tributo a qualquer multinacional com receita anual superior a € 750 milhões que tenha sede ou filial instalada no Brasil. A empresa teria que recolher o imposto mínimo caso sua alíquota efetiva de tributos pagos no Brasil fique abaixo de 15% − hoje, as empresas em geral pagam cerca de 34%, mas contam com benefícios fiscais e deduções que reduzem essa alíquota ao final.
Os ganhos com a medida, segundo o jornal, ajudarão a compensar a renúncia de receitas gerada pela revisão das regras de Tributação de Bases Universais (TBU) − mecanismo que estabelece que a tributação de rendimentos e ganhos de capital de uma filial ou subsidiária deve ser feita no país de domicílio tributário da empresa. Com esse mecanismo, o lucro de qualquer filial estrangeira de empresa ou grupo econômico domiciliado no Brasil também é automaticamente tributado.
No caso do JCP, dois caminhos estariam em consideração: a revogação ou a restrição do modelo para um desenho semelhante ao chamado ACE (Allowance for Corporate Equity), adotado na Europa. A escolha dependerá da alíquota final do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Haveria, ainda, uma discussão sobre a introdução de tributação sobre a distribuição de dividendos. Segundo a reportagem, o governo trabalha com uma ideia de impor alíquota de referência de 15%, que poderia viabilizar uma redução no valor pago pelas empresas a título de IRPJ e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) − ponto que chegou a ser aprovado pela Câmara dos Deputados no âmbito da reforma tributária defendida pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), mas que acabou não deliberado pelo Senado Federal.
(InfoMoney)