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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou na terça-feira (31) um novo marco normativo que regula o oferecimento e a aceitação de seguro garantia para débitos inscritos, ou prestes a serem inscritos, em dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A norma abrange tanto execuções fiscais quanto negociações administrativas, trazendo maior padronização e segurança jurídica para a União e os contribuintes.
Entre as principais mudanças está a possibilidade de utilização do seguro garantia para débitos ainda não inscritos em dívida ativa da União ou do FGTS, desde que haja intenção de discutir judicialmente o valor devido. Além disso, a norma apresenta modelos de apólice padrão para facilitar os procedimentos e moderniza as regras conforme a legislação vigente. O objetivo é simplificar processos e garantir maior previsibilidade tanto para o Poder Público quanto para as empresas.
O seguro garantia é um mecanismo que assegura que, em caso de descumprimento de um contrato por parte de uma empresa, a seguradora cobre os valores devidos, protegendo o contratante, seja ele público ou privado.
As alterações foram elaboradas com a participação de entidades do setor, como a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep). A consulta pública realizada anteriormente garantiu a integração de sugestões do mercado e da sociedade civil, fortalecendo a eficácia e a aceitação do novo marco regulatório.
A atualização normativa visa aprimorar a segurança nas operações que envolvem o seguro garantia, beneficiando tanto o Estado quanto as empresas que buscam uma solução eficiente para a gestão de seus passivos fiscais e trabalhistas.