Projeto do governo muda cobrança de IR sobre ETFs
Segundo fonte da equipe econômica, medida atende a uma demanda do próprio mercado, que reclamava da "volatilidade" do atual modelo

O projeto de lei que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prepara voltado para o mercado de capitais também traz novas regras para a cobrança de imposto sobre ganhos com ETFs (Exchange-Traded Funds) − os chamados “fundos de índice”. A expectativa é que o texto seja encaminhado em breve ao Congresso Nacional.

Segundo uma fonte da equipe econômica com conhecimento no assunto consultada, a medida voltada aos ETFs atende a uma demanda de agentes do próprio mercado financeiro, em um “refinamento” na forma como é calculado o prazo para apuração do Imposto de Renda cobrado sobre ganhos com esses papéis na Bolsa.

Os ETFs são fundos de investimentos – ou seja, representam uma espécie de “condomínio” de investidores que aplicam seus recursos em conjunto. Mas possuem duas características principais que os diferem de outras categorias de fundos: 1) Eles sempre são atrelados a um índice de referência, como o Ibovespa (com o famoso “BOVA11”) ou mesmo o IMA-B (com o famoso “IMAB11”), na renda fixa, que replica o desempenho de uma cesta de títulos públicos; e 2) Suas cotas são negociadas no pregão da Bolsa, como se fossem ações.

O projeto, cuja minuta o InfoMoney teve acesso, fala em “correção de problemas na tributação dos Fundos de Índice de Mercado”. O texto estabelece que o prazo médio da carteira é verificado no dia útil imediatamente anterior à distribuição de valores pelo fundo, amortização ou resgate de cotas, mas agora calculado com base em média simples de 60 dias − e não mais em uma data fixa.

De acordo com a fonte da equipe econômica ouvida pela reportagem, a reclamação de agentes do mercado financeiro é que o modelo atual torna o cálculo muito dependente da fotografia da cotação em um único dia − o que poderia gerar distorções. Com uma janela mais ampla, a ideia é que a volatilidade para tal apuração diminua.

O texto também acrescenta disposições à legislação vigente aplicável aos fundos de investimento em geral. Pela regra, os cotistas pessoas jurídicas que reconhecem suas receitas pelo regime de competência ficam expressamente obrigados a reconhecer mensalmente a variação patrimonial da cota dos fundos investidos, computando essa variação nas bases de cálculo de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Caso o fundo detenha bem imóvel ou participação societária de controle ou coligação, o texto traz previsão expressa de evidenciação em subconta do valor correspondente à avaliação desse bem, havendo a tributação somente após a alienação, baixa ou liquidação do ativo pelo fundo − o chamado “regime de caixa”. A mudança busca eliminar insegurança jurídica em investimentos de empresas em fundos estruturados, como Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs) e Fundos de Investimento em Participações (FIPs).

A proposição, por outro lado, dispensa da retenção na fonte do IRRF os bancos, corretoras, distribuidoras, seguradoras e outras pessoas jurídicas do setor financeiro e inclui nesse rol de pessoas jurídicas as empresas de fatorização e as securitizadoras. Também são dispensadas bolsas de valores, de mercadorias e de futuros e as entidades de liquidação e compensação, responsáveis por infraestruturas de mercado.

O governo acredita que, desta forma, devem aumentar as possibilidades de estruturação de produtos, sem qualquer alteração de carga tributária final a que o setor está sujeito. Em conversa com a reportagem, uma fonte da equipe econômica explicou que a manutenção da regra de retenção de IR na fonte para empresas de intermediação financeira afeta o dinamismo do mercado, já que compromete caixa que poderia ser utilizado em novas operações.

O projeto de lei já foi encaminhado pelo Ministério da Fazenda para a Casa Civil e tem como objetivo trazer regras mais claras e homogêneas de mensuração dos ganhos líquidos obtidos nas operações realizadas nos mercados de bolsa e de balcão organizado, consolidando normas que já constavam da regulamentação infralegal. 

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