Projeto propõe tributação de Imposto de Renda sobre operações na bolsa de valores
Atualmente, a Lei 11.033/04 isenta de Imposto de Renda os ganhos líquidos mensais de até R$ 20 mil obtidos por pessoas físicas em operações na bolsa de valores, desde que não sejam decorrentes de daytrade

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 724/24, que propõe a instituição do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre operações em renda variável, incluindo bolsa de valores e outros mercados. A alíquota proposta é de 0,075%.

Atualmente, a Lei 11.033/04 isenta de Imposto de Renda os ganhos líquidos mensais de até R$ 20 mil obtidos por pessoas físicas em operações na bolsa de valores, desde que não sejam decorrentes de daytrade. Montantes superiores são tributados em 15%. A nova proposta, no entanto, prevê a tributação de todas as operações de renda variável, independentemente de lucro ou prejuízo.

O autor da proposta, deputado Sidney Leite (PSD-AM), argumenta que a legislação atual aumenta os custos de transação ao exigir procedimentos contábeis e administrativos dos investidores."A aprovação desse projeto de lei deve aumentar a atratividade do mercado de renda variável, elevar a arrecadação e reduzir os custos de transação para os contribuintes e para o Estado", afirmou Leite.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, seguirá para o Senado para nova análise antes de virar lei.

 

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