A partir de agora, o órgão vai usar informações obtidas através da Instrução Normativa RBF Nº 1888/19

Em coletiva nesta segunda-feira (27), a Receita Federal trouxe novidades para a declaração de criptomoedas no Imposto de Renda 2023. A partir de agora, o órgão vai usar informações obtidas através da Instrução Normativa RBF Nº 1888/19 para cruzar dados declarados no Imposto de Renda.

Esses dados da IN 1888 passarão a ser puxados na Pré-Preenchida, mecanismo que facilita a declaração ao importar no momento do preenchimento os dados que a Receita Federal já possui sobre o contribuinte.

“Isso institui de vez a malha fina de forma automatizada no mercado brasileiro de criptoativos”, diz contadora especializada Ana Paula Rabello. Ela afirmou que é algo similar ao que já ocorre na Bolsa de Valores. A corretora manda os dados para a Receita e o cliente informa os diferentes trades. E, caso existam discrepâncias nas informações, o investidor pode receber a famosa cartinha da Receita.

É uma mudança que altera algo que antes era qualitativo, onde casos específicos eram analisados, para quantitativo, onde um grande volume de dados é analisados por um sistema.

Receita Federal e IN 1888

A especialista acredita também, que um dos possíveis efeitos é o pânico generalizado que essa mudança pode causar no mercado. Além disso, será precisa entender sobre que saldo da IN 1888 será transportado. 

A IN 1888, vale lembrar, é uma norma que obriga todas as exchanges de criptomoedas nacionais a informar à Receita Federal sobre as operações com criptoativos realizadas por seus clientes.

A IN 1888 também determina que os investidores que utilizam corretoras internacionais sem registro no Brasil, tem a responsabilidade de declarar à Receita Federal suas próprias operações com criptomoedas, caso elas ultrapassem o limite mensal de R$ 30 mil. 

Mais mudanças no IR 2023

A pré-preenchida significa que a Receita agora de fato está usando os dados da IN 1888, uma normativa de 2019 que instruiu as corretoras de criptomoedas a reportarem as movimentações dos clientes.

“A IN foi criada para isso, mas nunca funcionou assim. Agora tudo muda”, acredita Rabello.

Para uma pessoal normal, o que muda é que a Receita vai cruzar os dados entre empresas e usuários, o que é algo que pode trazer ruídos.

A questão é entender como a Receita vai tratar esses dados. Os dados coletados pela IN 1888 já apresentaram incongruências no passado, com números muito distantes da realidade do mercado brasileiro.

Novidade no Imposto de Renda 2023 (Fonte: Receita Federal/Declarando Bitcoin)

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