
A auditoria independente contratada pelo Banco de Brasília identificou, segundo manifestação apresentada à Justiça, o uso de pessoas interpostas na aquisição de ações da instituição em operações atribuídas ao Banco Master. O documento, assinado pelo escritório Machado Meyer com apoio da Kroll, sustenta que empresários de Brasília teriam sido utilizados como “laranjas” em uma estrutura montada para dificultar o rastreamento das operações por órgãos de supervisão, como a Comissão de Valores Mobiliários e o Banco Central.
A conclusão foi levada ao processo em que o BRB busca reparação por prejuízos decorrentes da compra de carteiras de crédito classificadas como podres ou inexistentes, além do bloqueio de ações que estariam em posse de pessoas físicas, fundos e estruturas vinculadas ao Banco Master e à Reag. Na petição encaminhada à 13ª Vara Cível de Brasília, o banco afirma que houve uso sistemático de estruturas pulverizadas, pessoas interpostas e veículos de investimento para dispersar a titularidade dos ativos e reduzir a transparência sobre a origem dos recursos e os beneficiários finais.
Segundo o documento, essa engenharia envolveu, de um lado, pessoas físicas sem intenção econômica própria de investimento ou assunção de risco real, e, de outro, fundos administrados e geridos por entidades ligadas ao grupo Reag e à Master Corretora. O texto afirma que Adalberto Valadão Júnior e Leonardo Ávila receberam juntos aproximadamente R$ 265 milhões para subscrever ações no aumento de capital e, posteriormente, aliená-las aos fundos Borneo e Verbier.
No caso de Leonardo Ávila, a petição informa que o fundo Borneo, administrado pela Reag, tornou-se acionista do BRB após a compra de ações em julho de 2024. Segundo o documento juntado aos autos, a operação foi intermediada pelo então presidente do BRB, Paulo Henrique Costa. Como resultado, o Borneo adquiriu 2.275.000 recibos de subscrição de ações ordinárias e 13.109.615 recibos de subscrição de ações preferenciais, em negócio no valor total de R$ 129.999.997,75.
A segunda operação descrita envolve Adalberto Valadão Júnior, apontado na auditoria como elo para a entrada do fundo Verbier, da Victoria FIM, no quadro societário do BRB. De acordo com a manifestação judicial, a operação também ocorreu em julho de 2024 e foi formalizada por meio de contrato de compra e venda de recibos de subscrição no valor de R$ 130 milhões. Com isso, as duas operações somadas alcançam cerca de R$ 260 milhões, valor compatível com o montante citado pelo banco ao descrever a movimentação de recursos.
O documento sustenta que essas operações não foram isoladas, mas parte de uma estratégia mais ampla de triangulação. A tese do BRB é que a utilização de pessoas físicas e fundos funcionou como camada de interposição para dificultar a identificação, por reguladores e fiscalizadores, da real vinculação entre os recursos mobilizados, os veículos utilizados e os interesses ligados ao Banco Master. Essa narrativa é central para o pedido de indenização e para a tentativa de bloqueio das participações acionárias que, na avaliação do banco, estariam ligadas à mesma estrutura.
A petição também reforça o contexto em que as transações passaram a ser questionadas. O BRB tenta responsabilizar judicialmente os envolvidos por danos relacionados à aquisição de ativos deteriorados e por operações que, segundo a auditoria, teriam comprometido a integridade patrimonial e societária da instituição. Nesse ambiente, a menção a pessoas interpostas, fundos específicos e estruturas pulverizadas ganha peso porque busca demonstrar que não se tratava apenas de operações de mercado, mas de uma arquitetura desenhada para encobrir beneficiários e dificultar o escrutínio regulatório.
Os citados no documento contestam a narrativa. A defesa de Adalberto Valadão Júnior afirmou que as informações apresentadas não correspondem à realidade dos fatos e sustenta que não houve qualquer ganho financeiro na operação mencionada. O advogado Bernardo Fenelon declarou ainda que os esclarecimentos já teriam sido prestados anteriormente à equipe responsável pela auditoria interna do BRB.
Leonardo Ávila também negou irregularidades. Em manifestação anterior, por meio de assessoria de imprensa, afirmou que a cessão dos direitos de subscrição foi gratuita e sem benefício pessoal. Segundo sua versão, além da cessão dos direitos, não houve relação comercial, profissional ou de serviços com o Banco Master ou com a Reag.
O caso amplia a pressão sobre operações realizadas no entorno do Banco Master e adiciona uma nova frente de questionamento sobre a composição acionária do BRB, a atuação de fundos ligados ao mercado financeiro e a eventual utilização de estruturas destinadas a ocultar a cadeia real de controle e de interesse econômico.










