A Justiça do Paraná decretou a falência da Construtora Triunfo por uma dívida de Imposto Sobre Serviços (ISS) de R$ 40,8 milhões, em uma decisão considerada inédita após recentes mudanças legislativas e entendimentos do Superior Tribunal de Justiça sobre cobrança tributária e insolvência empresarial.
A empresa estava em recuperação judicial desde 2019 e já recorreu da sentença. O pedido de falência foi apresentado pelo município de São Simão (GO), que cobra tributos relacionados à construção da Usina Hidrelétrica Foz do Rio Claro.
A decisão foi assinada pela juíza Luciane Pereira Ramos, da 2ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba, que aplicou entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça autorizando procuradorias a requererem falência em casos de execução fiscal frustrada.
Segundo a magistrada, o caso se enquadra na hipótese prevista no artigo 94 da Lei de Recuperação Judicial e Falências, diante da ausência de pagamento, depósito judicial ou indicação de bens suficientes à penhora.
“O que autoriza a pretensão falimentar é a existência de execução fiscal fundada em dívida líquida na qual o devedor não paga, não deposita e não nomeia bens suficientes à penhora”, afirmou a juíza na sentença.
O município de São Simão argumentou que a empresa descumpriu medidas anteriores determinadas pela Justiça. A prefeitura já havia obtido autorização para penhorar 20% do faturamento da companhia, mas, segundo a procuradoria municipal, a construtora e a administração judicial não informaram os valores necessários para cumprimento da ordem.
A procuradora municipal Daniela Romão classificou a empresa como devedora contumaz e afirmou que a companhia deixou de aderir a programas de renegociação fiscal durante o processo.
Segundo ela, a prefeitura também solicitou bloqueio de aproximadamente R$ 100 milhões após a decretação da falência para garantir quitação integral do débito tributário.
A decisão ocorre em um momento de mudança na postura das procuradorias fiscais em relação a empresas em recuperação judicial.
Recentemente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também apresentou pedidos de falência contra outras empresas por execuções fiscais frustradas, embora os casos ainda estejam em análise.
Em março, a Justiça de São Paulo chegou a decretar a falência da Raiola por descumprimento de transação tributária, mas a decisão foi posteriormente suspensa pelo Tribunal de Justiça paulista.
No recurso apresentado contra a sentença, a Triunfo afirma que a dívida ainda está em discussão judicial e contesta a base de cálculo utilizada pelo município de São Simão.
Segundo a empresa, o ISS teria sido calculado sobre o valor total do contrato da obra, e não apenas sobre a parcela efetivamente tributável. A companhia também sustenta que o município não teria competência exclusiva para cobrança, já que a hidrelétrica foi construída na divisa entre São Simão e o município de Caçu (GO).
A construtora ainda alegou que apresentou bens à penhora, mas que eles foram recusados pela Fazenda municipal, além de questionar o fato de a sentença ter sido proferida sem manifestação prévia do administrador judicial e do Ministério Público.
A decisão atinge especificamente uma das empresas do grupo em recuperação judicial e determina arrecadação imediata dos bens e alienação dos ativos em até 180 dias. A mesma administradora judicial da recuperação, a Companhia Brasileira de Administração Judicial, foi mantida para conduzir a falência.
O caso também elevou a atenção sobre outras empresas do setor de infraestrutura em recuperação judicial. O município de São Simão apresentou pedido semelhante contra a Constran, empresa do Grupo UTC, também por débitos relacionados à mesma obra. O pedido ainda aguarda análise da Justiça.
Nos bastidores jurídicos, especialistas avaliam que a decisão pode abrir um novo ciclo de maior pressão fiscal sobre empresas em recuperação judicial, especialmente após o fortalecimento dos instrumentos legais de cobrança tributária.
Para a advogada Cybelle Guedes Campos, o avanço desse tipo de medida reforça a necessidade de evolução dos mecanismos de transação tributária para empresas em reestruturação.









