O número de doações de imóveis realizadas no Brasil atingiu o maior patamar da série histórica em 2025, impulsionado pela expectativa de mudanças nas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) mostram que foram lavradas 185.861 escrituras públicas de doação no ano passado, avanço de 59% em relação às 116.225 registradas em 2020.
Especialistas atribuem o aumento à antecipação do planejamento sucessório por famílias que buscam aproveitar as regras atuais antes da implementação das alterações previstas na reforma tributária. A Emenda Constitucional nº 132/2023 determinou que as alíquotas do ITCMD passem a ser obrigatoriamente progressivas, enquanto a Lei Complementar nº 227/2026 estabeleceu que a base de cálculo do imposto deixe de considerar o valor patrimonial e passe a utilizar o valor de mercado dos bens, normalmente superior. A alíquota máxima permanece limitada a 8%, mas cada estado ainda precisará regulamentar as novas regras para que elas entrem em vigor.
O movimento já alterou a rotina dos cartórios. Segundo o presidente do CNB/CF, Eduardo Calais, o aumento da procura levou as unidades a adaptar os procedimentos para reduzir os prazos de emissão das escrituras, inclusive utilizando a plataforma eletrônica e-Notariado para realizar atos de forma remota. A tendência de crescimento vem sendo observada desde 2020 e, apenas entre janeiro e maio deste ano, já foram registradas 58.942 escrituras de doação de imóveis.
Além do avanço nas doações, a arrecadação do ITCMD também aumentou. Dados do Colégio Notarial do Brasil indicam que os estados da Região Sudeste arrecadaram R$ 10,6 bilhões com o tributo em 2025, ante R$ 6,1 bilhões em 2020, crescimento de aproximadamente 73% em cinco anos.
Na avaliação de especialistas em planejamento patrimonial, o aumento da demanda reflete tanto a busca por simplificar processos sucessórios quanto a intenção de antecipar operações antes das alterações tributárias. Joanna Rezende, sócia da área de Wealth Planning do PGBR Advogados, afirma que muitas famílias também passaram a utilizar doações e estruturas de holdings familiares como instrumentos de organização patrimonial. Segundo ela, a utilização do valor de mercado como base de cálculo tende a reduzir parte das vantagens tributárias historicamente associadas às holdings para fins sucessórios.
Apesar da corrida para antecipar doações, especialistas ressaltam que a elevação do imposto dependerá da regulamentação de cada estado. O advogado Matheus Bertolo Piconez, sócio do Baruel Barreto Advogados, lembra que as novas regras deverão respeitar os princípios da anterioridade anual e da noventena, o que significa que somente poderão produzir efeitos após a aprovação das leis estaduais e o cumprimento dos prazos constitucionais. Ele cita, por exemplo, que São Paulo discute atualmente projetos distintos, um propondo redução da alíquota para até 4% e outro prevendo alíquota progressiva de até 8%.
Piconez também alerta que a antecipação de doações motivada exclusivamente pela tributação pode gerar outros problemas patrimoniais e familiares. Segundo o especialista, decisões dessa natureza devem ser acompanhadas de planejamento sucessório completo, contemplando aspectos como governança, usufruto e disponibilidade de recursos para o pagamento do próprio imposto, evitando que a redução da carga tributária resulte em dificuldades futuras.










