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Empresas migram da recuperação extrajudicial para a judicial

Levantamento identifica 35 casos de empresas que migraram da recuperação extrajudicial para a judicial desde 2005, em movimento que vem ganhando força

A recuperação extrajudicial ganhou espaço no Brasil como uma alternativa mais rápida e menos onerosa para empresas renegociarem dívidas, mas o aumento de casos que posteriormente chegam à recuperação judicial começa a evidenciar os limites desse instrumento. Casas Bahia, InterCement, Unigel e St. Marche estão entre as companhias que precisaram buscar uma proteção mais abrangente depois de tentativas anteriores de reestruturação.

Desde 2005, 35 casos de empresas que passaram da recuperação extrajudicial para a judicial foram identificados pelo Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (Obre). Em seis situações houve a conversão do próprio processo. Especialistas avaliam que novos casos podem surgir diante da combinação de juros elevados por um período prolongado, crédito mais restrito e dificuldades para refinanciar dívidas.

O exemplo mais recente é o da Casas Bahia. A varejista entrou com pedido de recuperação judicial no domingo (16), declarando R$ 17,3 bilhões em dívidas, pouco mais de dois anos após renegociar R$ 4,1 bilhões por meio de uma recuperação extrajudicial. O acordo anterior ampliou prazos, reduziu custos financeiros e posteriormente resultou na conversão de aproximadamente R$ 1,5 bilhão em créditos de Bradesco e Banco do Brasil em ações. As medidas, porém, não impediram a continuidade dos prejuízos e das dificuldades de geração de caixa.

Um dos limites da recuperação extrajudicial está justamente no alcance da renegociação. Empresas podem concentrar o acordo em determinados grupos, como credores financeiros, preservando fornecedores e outros passivos. Essa característica reduz a exposição da companhia e facilita uma solução negociada, mas pode ser insuficiente quando a crise ultrapassa o endividamento e exige uma transformação operacional.

Esse é um ponto importante em empresas que precisam simultaneamente renegociar dívidas, fechar unidades, reduzir pessoal, recuperar capital de giro e reorganizar o negócio. Nesses casos, a recuperação judicial oferece instrumentos mais amplos. O processo abrange uma parcela maior dos passivos e estabelece, em regra, um período de 180 dias de suspensão das ações e execuções relacionadas aos créditos sujeitos à recuperação.

O cenário ajuda a explicar o crescimento das recuperações extrajudiciais. Entre janeiro e julho de 2026, foram protocolados 43 pedidos envolvendo 163 empresas e 11.737 credores, segundo o Obre. O número registrado em apenas sete meses corresponde a pouco mais de 13% dos 328 processos identificados pela entidade desde 2005. Somente em julho, sete novos pedidos reuniram 63 empresas, 1.016 credores e R$ 9,6 bilhões em dívidas.

A utilização do mecanismo também ganhou impulso após a reforma da Lei de Recuperação e Falências, aprovada em 2020 e em vigor desde janeiro de 2021. Pelas novas regras, uma empresa pode apresentar o pedido com adesão inicial de credores que representem pelo menos um terço dos créditos abrangidos e dispõe de 90 dias para alcançar o quórum necessário à aprovação do plano.

Apesar das vantagens, a recuperação extrajudicial não alcança automaticamente toda a estrutura de obrigações da companhia. Passivos tributários ficam fora do instrumento e créditos trabalhistas somente podem ser incluídos mediante negociação coletiva com o sindicato. Se a operação continuar se deteriorando mesmo depois da renegociação financeira, a empresa pode voltar a enfrentar execuções, bloqueios de caixa e dificuldades de financiamento.

A recuperação judicial surge, nesse cenário, como uma alternativa de maior alcance, embora também seja mais cara, demorada e potencialmente prejudicial à reputação e às relações comerciais da companhia. Diferentemente do processo extrajudicial, a empresa também não dispõe da mesma liberdade para selecionar apenas determinadas classes de passivos que pretende reestruturar.

A sequência observada em companhias como a Casas Bahia mostra, portanto, que renegociar a dívida financeira pode aliviar a pressão imediata sem necessariamente resolver a origem da crise. Em um ambiente de juros altos e crédito restrito, a capacidade de recuperar geração de caixa e corrigir problemas operacionais passa a ser determinante para evitar que uma reestruturação extrajudicial seja apenas uma etapa anterior à recuperação judicial.

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