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Governo arrecada R$ 3,15 bilhões com imposto sobre dividendos

Imposto de 10% sobre lucros e dividendos gera R$ 3,15 bilhões até julho

A nova tributação sobre lucros e dividendos acrescentou R$ 3,15 bilhões à arrecadação federal nos primeiros sete meses de 2026, primeiro ano de vigência das regras que retomaram a cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre determinados pagamentos. Os dados mostram ainda uma aceleração mensal da receita desde o início do ano.

Do total arrecadado entre janeiro e julho, R$ 2,04 bilhões vieram de rendimentos pagos a residentes no Brasil, enquanto R$ 1,10 bilhão tiveram origem em lucros e dividendos destinados ao exterior. A parcela relacionada às remessas internacionais correspondeu a 35,1% da receita obtida com a nova cobrança no período.

Julho registrou o maior resultado mensal desde a entrada em vigor das regras, com R$ 906,6 milhões. Desse montante, R$ 487,4 milhões foram recolhidos sobre rendimentos destinados a residentes no país e R$ 419,3 milhões sobre pagamentos de lucros e dividendos ao exterior.

A trajetória da arrecadação mostra aumento contínuo. O recolhimento começou em R$ 5,5 milhões em janeiro, passou para R$ 151,5 milhões em fevereiro e alcançou R$ 306,6 milhões em março. Em abril, foram R$ 421,5 milhões, seguidos por R$ 651,9 milhões em maio e R$ 701,5 milhões em junho, antes dos R$ 906,6 milhões registrados em julho.

A cobrança foi instituída pela Lei 15.270, sancionada em novembro de 2025 e com efeitos tributários desde 1º de janeiro deste ano. A legislação modificou o tratamento do Imposto de Renda sobre dividendos e integra uma mudança mais ampla na tributação das pessoas físicas de maior renda.

Para residentes no Brasil, há retenção de 10% quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos para uma mesma pessoa física dentro do mês. Ultrapassado esse limite, a alíquota incide sobre o valor total distribuído no período, e não apenas sobre a parcela que excede R$ 50 mil.

Os pagamentos, créditos e remessas de lucros e dividendos ao exterior também passaram a sofrer retenção de 10%. A legislação preservou uma regra de transição para resultados apurados até 2025, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro daquele ano e respeite as condições estabelecidas no ato de aprovação.

O crescimento da arrecadação com dividendos tem efeito direto sobre as receitas da União em um período de necessidade de cumprimento das metas fiscais. Ao ampliar a tributação sobre rendimentos de capital, a mudança cria uma fonte adicional de recursos e modifica o planejamento tributário de empresas, acionistas e investidores que recebem valores acima dos limites estabelecidos pela legislação.

A tributação dos dividendos também está relacionada à criação do imposto mínimo anual para pessoas físicas de alta renda. A partir do ano-calendário de 2026, contribuintes com rendimentos superiores a R$ 600 mil anuais passam a estar sujeitos ao novo mecanismo, conforme as condições previstas na mesma legislação.

Os próximos meses permitirão avaliar se o ritmo observado até julho será mantido. O avanço de R$ 5,5 milhões em janeiro para R$ 906,6 milhões em julho indica que a nova tributação começou a adquirir maior peso na arrecadação federal à medida que pagamentos e distribuições realizados durante o ano passaram a ser alcançados pelas novas regras.

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