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Infinite Trade é multada em R$ 3,9 milhões pela CVM

CVM aplica multa de R$ 3,9 milhões à Infinite Trade e analisa processos contra BNY Mellon, FL Gestora e acusados de atuação irregular no mercado

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou multa de R$ 3,9 milhões à Infinite Trade LLC por realizar oferta pública de valores mobiliários sem registro prévio na autarquia. A condenação foi aprovada por unanimidade pelo colegiado durante sessão realizada na terça-feira (25).

O processo administrativo sancionador foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI). De acordo com a CVM, a empresa descumpriu o artigo 19 da Lei 6.385, que estabelece as regras para ofertas públicas de valores mobiliários no país.

O colegiado acompanhou o voto da diretora Marina Copola. Apesar da condenação, a decisão ainda não é definitiva: a Infinite Trade poderá apresentar recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), com efeito suspensivo.

O registro ou a dispensa prevista pela regulamentação é uma das etapas centrais para a realização de ofertas públicas no mercado de capitais brasileiro. A exigência permite que a CVM supervisione as operações e busca assegurar que investidores tenham acesso às informações necessárias para avaliar os riscos dos ativos oferecidos.

A autarquia também analisou um processo envolvendo a BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do diretor Igor Muniz. Antes da suspensão, Marina Copola votou pela aplicação de multa de R$ 200 mil à instituição e de R$ 100 mil a Carlos Augusto Salamonde por infrações relacionadas aos deveres previstos na Instrução CVM 555. Em outra acusação no mesmo processo, a diretora propôs a absolvição dos dois.

Copola também votou por multas de R$ 400 mil à FL Gestora de Recursos e de R$ 200 mil a José Carlos Rodrigues Rosa. O processo trata de responsabilidades relacionadas ao cumprimento das normas de administração e gestão de fundos de investimento. Como houve pedido de vista, essas penalidades ainda não representam decisão final do colegiado.

O presidente da CVM, Otto Lobo, e o diretor João Accioly decidiram aguardar a retomada do julgamento antes de apresentar seus votos.

Outros processos fizeram parte da sessão. Um caso envolvendo ex-diretores da Oi também teve o julgamento suspenso por pedido de vista. Já em processo relacionado à administração irregular de carteiras de valores mobiliários, Alan da Silva Neres foi proibido de atuar no mercado por 78 meses, enquanto a AN Assessoria e Mentoria recebeu multa de R$ 520 mil.

As decisões integram a atuação sancionadora da CVM sobre participantes do mercado de capitais. Para empresas, gestores e intermediários, os processos reforçam a necessidade de observância das regras de registro, distribuição e administração de investimentos; para investidores, a regularidade perante a autarquia é um dos elementos relevantes na avaliação de ofertas e prestadores de serviços financeiros.

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