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TRX desiste de comprar portfólio de R$ 2,14 bilhões da Cyrela

Negociação envolvia lajes comerciais, quatro galpões logísticos e criação de dois fundos imobiliários que teriam o TRXF11 como investidor âncora

Uma negociação imobiliária de mais de R$ 2 bilhões acertada no início de agosto não seguirá adiante. A TRX decidiu abandonar a potencial aquisição de um conjunto de ativos da Cyrela avaliado inicialmente em R$ 2,14 bilhões, levando as partes a encerrar o memorando de entendimentos firmado neste mês.

A Cyrela informou que recebeu a decisão de representantes da gestora na noite de sexta-feira (28). Como o memorando assinado em 5 de agosto tinha caráter não vinculante, seu cancelamento ocorrerá por acordo entre as partes, sem multas, penalidades ou outras obrigações relacionadas à transação.

A operação reunia diferentes tipos de ativos imobiliários. Entre eles estavam lajes comerciais do Edifício Cyrela Oscar Freire Corporate, localizado na Rua Oscar Freire, em São Paulo, além de participações societárias e direitos associados a estruturas de investimento proprietárias de quatro galpões logísticos.

O valor atribuído a esse portfólio era de R$ 2,14 bilhões. A transação poderia crescer em aproximadamente R$ 103 milhões caso determinadas participações pertencentes a terceiros também fossem adquiridas, levando o montante potencial para perto de R$ 2,24 bilhões.

A negociação envolvia diretamente a Cyrela, a TRX e o fundo imobiliário TRXF11, mas não se limitava à transferência dos imóveis. O desenho previa ainda a criação de dois fundos de investimento imobiliário que seriam administrados sob a estrutura da Cy Capital, gestora pertencente ao grupo Cyrela.

O TRXF11 teria participação relevante nessa etapa, atuando como investidor âncora dos dois novos fundos. A estrutura permitiria organizar os ativos dentro de veículos imobiliários e manter a Cyrela ligada à gestão dos investimentos por meio da Cy Capital.

Com a desistência da TRX, tanto a aquisição do portfólio quanto essa estruturação deixam de avançar nos termos originalmente negociados. A Cyrela ressaltou que o memorando não criava obrigação para que qualquer uma das partes efetivamente concluísse a transação.

O caráter não vinculante do documento também significa que a interrupção não gera indenizações ou penalidades. Segundo a companhia, o memorando será formalmente cancelado por acordo mútuo e sem qualquer ônus adicional entre Cyrela, TRX e as demais partes envolvidas.

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