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DF vai ao STF para obrigar União a garantir socorro de R$ 6,6 bi ao BRB

Nova ação tenta destravar socorro ao BRB após fracasso de estrutura com bancos privados; Fazenda rejeita aval porque DF tem capacidade de pagamento C

O governo do Distrito Federal recorreu novamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar destravar o empréstimo de até R$ 6,6 bilhões destinado à capitalização do BRB. Desta vez, o DF quer que a Corte determine à União a concessão de garantia para a operação negociada com o Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

A nova ação representa uma mudança em relação ao arranjo definido anteriormente no próprio Supremo. A alternativa previa que instituições financeiras garantissem o empréstimo, tendo recursos dos fundos de participação de Estados e municípios como contragarantia. A estrutura, porém, não avançou.

O socorro é buscado pelo Distrito Federal, controlador do BRB, diante das dificuldades financeiras enfrentadas pelo banco após as operações realizadas com o Banco Master. O governo local afirma não dispor em caixa dos recursos necessários para fazer diretamente o aporte de capital.

Na petição protocolada na quarta-feira (2), a Procuradoria-Geral do Distrito Federal pede que o STF obrigue a União a conceder garantia ao empréstimo, utilizando cotas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como contragarantia.

O pedido estabelece prazo de cinco dias corridos para que o governo federal pratique os atos necessários à concessão e formalização do aval. O DF também quer impedir que a União utilize como justificativa o trecho do acordo anterior que previa a realização da operação sem garantia federal.

A pretensão enfrenta resistência do Ministério da Fazenda. A pasta já afirmou que não pretende oferecer garantia soberana ao socorro e sustenta que o Distrito Federal não atende aos critérios do Tesouro Nacional para receber esse tipo de aval.

A capacidade de pagamento do DF está classificada como C, segunda pior nota da escala utilizada pelo Tesouro. Pelas regras atuais, garantias da União são concedidas a entes classificados nas categorias A ou B, consideradas de menor risco fiscal e de inadimplência.

O governo distrital também tenta impor um prazo ao FGC. A ação solicita que o Supremo determine ao fundo a assinatura do contrato de empréstimo em até cinco dias depois da constituição da estrutura de garantias, com previsão de multa diária em caso de descumprimento.

Outro pedido é direcionado ao Banco Central. O DF quer que a autoridade monetária informe, também em cinco dias, todos os atos sob sua responsabilidade necessários para a operação e para o aporte de capital, além do estágio de cada procedimento.

A petição pede ainda que uma eventual manifestação pendente do BC não seja considerada impedimento para a assinatura do empréstimo nem para a constituição das garantias.

O novo movimento ocorre depois de dificuldades para implementar o acordo anterior. Além das dúvidas sobre a segurança jurídica das contragarantias, FGC e instituições financeiras apontaram a ausência de informações operacionais atualizadas sobre a situação do BRB desde que os problemas relacionados às operações com o Banco Master vieram a público.

A decisão do STF será determinante para saber se o Distrito Federal poderá tentar substituir a estrutura negociada anteriormente por uma garantia direta da União. A Corte terá de analisar, entre outros pontos, se o acordo já homologado permite essa mudança e como o pedido se relaciona com as regras fiscais utilizadas pelo Tesouro para concessão de aval.

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