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Brasil pode ter maior IVA do mundo, de até 30%

Reforma tributária pode levar o IVA brasileiro a 30%, acima dos 27% da Hungria. Entenda os cálculos do TCU e quando os novos impostos entrarão em vigor

A alíquota-padrão dos novos tributos sobre o consumo no Brasil poderá alcançar aproximadamente 30% ao final da transição da reforma tributária, percentual superior ao praticado pelos países que atualmente adotam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A projeção ganhou força após o Tribunal de Contas da União (TCU) calcular em 11,3% a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que começará a substituir tributos federais em 2027.

O percentual aprovado pelo TCU na quarta-feira (28) ficou acima dos 9,21% considerados anteriormente em estimativas para a contribuição federal. A diferença elevou as projeções para a carga tributária-padrão do novo sistema, formado pela CBS, de competência da União, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios.

Considerando a referência de 11,3% para a CBS e a estimativa de 18,7% para o IBS, a tributação conjunta chegaria a aproximadamente 30%. O resultado superaria os 27% cobrados pela Hungria, país que atualmente possui a maior alíquota-padrão de IVA entre os integrantes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A média da organização é de aproximadamente 19,4%.

A projeção brasileira também ultrapassa o patamar de 26,5% utilizado como referência durante as discussões iniciais da reforma tributária. Entretanto, a soma dos percentuais ainda não representa uma alíquota definitiva, uma vez que o IBS não teve sua taxa integral estabelecida e os cálculos consideram diferentes etapas de implementação do novo sistema.

A definição da CBS caberá ao Senado Federal, que deverá analisar os parâmetros apresentados pelo TCU até dezembro. O tribunal realizou o cálculo com base em informações da Receita Federal e na necessidade de preservar a arrecadação dos tributos que serão substituídos, sem estabelecer aumento de receita como objetivo da mudança.

A reforma tributária prevê a substituição do PIS e da Cofins pela CBS a partir de 2027. Já o IBS assumirá gradualmente o lugar do ICMS, cobrado pelos estados, e do ISS, de competência municipal. A transição desses dois últimos impostos ocorrerá entre 2029 e 2032, com conclusão prevista para 2033.

Por isso, o percentual conjunto de 30% não será aplicado integralmente em 2027. Nos dois primeiros anos, o IBS terá alíquota de 0,1%, enquanto a CBS contará com uma redução transitória de 0,1 ponto percentual em relação à referência estabelecida. Mantido o cálculo do TCU, a contribuição federal terá alíquota geral de 11,2% nesse período.

Um dos fatores que ajudam a explicar a elevação da alíquota-padrão é a quantidade de exceções previstas na legislação. A reforma estabelece isenções, reduções e regimes específicos para determinados produtos e serviços. Como o modelo busca preservar a arrecadação, os benefícios concedidos a algumas atividades aumentam a necessidade de tributação sobre as operações sujeitas à alíquota integral.

Entre os tratamentos diferenciados estão a alíquota zero para produtos da cesta básica nacional e reduções para atividades de saúde, educação e determinadas categorias profissionais. Combustíveis, serviços financeiros e operações imobiliárias também terão regras próprias.

O setor de serviços aparece entre os segmentos mais expostos às mudanças. Empresas que utilizam intensivamente mão de obra podem enfrentar maior dificuldade para compensar o imposto devido, uma vez que os gastos com salários não geram créditos tributários. O efeito efetivo dependerá da estrutura de custos, do enquadramento tributário e das despesas que poderão ser utilizadas para abatimento.

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) criticou o percentual calculado para a CBS e manifestou preocupação com os possíveis efeitos sobre a atividade econômica. A entidade considera que a alíquota poderá ampliar os custos de produção e pressionar os preços, embora o impacto final dependa da regulamentação e da capacidade de aproveitamento dos créditos tributários.

O novo modelo de IVA será não cumulativo, permitindo que as empresas descontem o imposto pago em etapas anteriores da cadeia produtiva. Dessa forma, a alíquota-padrão não corresponde necessariamente à carga efetiva suportada por todos os setores ou consumidores.

A definição dos percentuais continuará sujeita a revisões durante a transição. O principal desafio será conciliar a preservação da arrecadação pública com a simplificação do sistema tributário e os efeitos da nova estrutura de impostos sobre empresas e consumidores.

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