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Raízen lidera maior recuperação extrajudicial do Brasil

Dívida de R$ 65 bi da Raízen é três vezes maior que a da InterCement que liderava o ranking

O pedido de recuperação extrajudicial protocolado pela Raízen nesta terça-feira (10) coloca a joint venture de Cosan e Shell no topo do ranking histórico do instrumento no Brasil. Com R$ 65 bilhões em dívidas a serem renegociadas, a empresa supera com folga o até então recordista, o Grupo InterCement, que havia protocolado seu pedido em setembro de 2024 para renegociar um passivo estimado em R$ 21,9 bilhões. Os dados são do Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial, o Obre.

A trajetória do InterCement ilustra um risco relevante associado ao mecanismo: a recuperação extrajudicial não garante que a empresa evitará um processo judicial mais amplo. Após tentar negociar suas dívidas fora dos tribunais, o grupo cimenteiro migrou para a recuperação judicial em dezembro de 2024, afirmando que o prosseguimento das negociações extrajudiciais exigiu o ajuizamento do pedido. O terceiro lugar no ranking pertence ao Grupo Ocyan, ex-Odebrecht Óleo e Gás, com passivo de R$ 14,6 bilhões, cujo pedido extrajudicial foi feito em 2023 e também culminou em recuperação judicial em 2024. Em quarto lugar está o GPA, Grupo Pão de Açúcar, que também nesta terça anunciou acordo com seus maiores credores para apresentar plano de recuperação extrajudicial envolvendo dívidas de R$ 4,5 bilhões.

Para compreender por que o instrumento tem sido cada vez mais utilizado, é importante distingui-lo da recuperação judicial. Na recuperação judicial, todas as dívidas da empresa — trabalhistas, com fornecedores, bancos e demais credores — são renegociadas sob supervisão do Judiciário, com um conjunto amplo de restrições operacionais e obrigações legais. Na recuperação extrajudicial, a empresa seleciona um grupo específico de credores para negociar, geralmente os credores financeiros, e leva o acordo resultante ao Judiciário apenas para homologação. O escopo mais restrito torna o processo mais ágil e menos traumático para as operações da companhia.

O uso crescente do mecanismo tem uma explicação institucional precisa. Em 2020, o Brasil reformou a Lei de Falências, tornando a recuperação extrajudicial mais acessível e eficiente. A principal mudança foi a redução do quórum de aprovação pelos credores para a homologação definitiva do acordo, que passou de 60% para 50% mais um. Para a aprovação provisória, passou a ser possível obter o aval de ao menos 33% dos credores. Após o protocolo do pedido, a empresa tem 90 dias para ampliar o apoio inicial até a maioria simples necessária para a validação definitiva. Durante esse período, os pagamentos de principal e juros da dívida renegociada ficam suspensos.

O impacto da reforma se refletiu nos números: em 2025, foram protocolados 78 casos de recuperação extrajudicial no Brasil, o maior volume da série histórica do Obre, iniciada em 2006. Em 2024, haviam sido registrados 65 casos. A advogada Juliana Biolchi, diretora do Obre, aponta dois fatores para o crescimento recente. O primeiro é estrutural: as mudanças de 2020 melhoraram o instrumento e promoveram uma mudança cultural no mercado, que antes tendia mais ao litígio do que à negociação. O segundo é conjuntural: os juros elevados dos últimos anos pressionaram o endividamento das empresas e reduziram sua capacidade de honrar compromissos financeiros, gerando um ambiente propício ao aumento tanto das recuperações extrajudiciais quanto das judiciais.

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