As mudanças regulatórias que começam a entrar em vigor, neste mês de junho, no Fundo Garantidor de Créditos (FGC) marcam uma das mais profundas transformações do sistema financeiro brasileiro desde a criação do próprio mecanismo de proteção aos investidores. Embora o objetivo declarado seja reforçar a estabilidade do setor após os episódios envolvendo Banco Master, Will Bank e Banco Pleno, especialistas avaliam que os efeitos vão muito além da proteção ao investidor e devem alterar a forma como bancos captam recursos, estruturam produtos e remuneram seus clientes.
As novas regras foram aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em etapas ao longo de 2025 e 2026 e passam a impor limites mais rigorosos para instituições que dependem fortemente de captação protegida pelo FGC. Na avaliação do mercado, o principal impacto será sentido pelos bancos médios e pequenos que utilizaram, nos últimos anos, ofertas de CDBs com remunerações muito acima da média para acelerar crescimento.
O ponto central da nova regulamentação é a criação do chamado Ativo de Referência (AR). O indicador passa a medir a qualidade, a diversificação e o grau de transparência dos ativos mantidos pelos bancos. Na prática, instituições que captarem recursos garantidos pelo FGC acima desse limite terão de direcionar parte dos valores para títulos públicos federais.
Para a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), a mudança corrige uma distorção que vinha crescendo no mercado. Em nota, a entidade afirma que o novo modelo ajuda a restringir o uso excessivo da garantia do FGC e reduz incentivos para estratégias de crescimento acelerado sustentadas por ativos mais arriscados e de menor transparência.
O presidente da ABBC, Leandro Vilain, já defendia há anos que a regulação passasse a avaliar não apenas o volume de recursos captados pelos bancos, mas também a qualidade dos ativos nos quais esses recursos eram investidos. A percepção dentro do setor é que a experiência recente demonstrou que olhar apenas para o passivo das instituições não era suficiente para medir os riscos efetivos do sistema.
Marcelo Godke, sócio do Godke Advogados e especialista em direito bancário e mercado de capitais, afirma que o novo Ativo de Referência funciona como um instrumento de prevenção. Segundo ele, trata-se de uma regulamentação prudencial que estabelece previamente os limites de atuação das instituições financeiras.
Na avaliação do especialista, a medida busca equilibrar os dois lados do balanço dos bancos: a forma como captam recursos e a maneira como esses recursos são aplicados. Godke destaca que a mudança reduz o chamado risco moral, situação em que uma instituição assume riscos excessivos por saber que parte relevante dos investidores está protegida pelo FGC. Segundo ele, esse comportamento foi observado em alguns modelos de negócios que ganharam força nos últimos anos.
Além do Ativo de Referência, o CMN ampliou significativamente as exigências relacionadas à liquidez. Bancos de menor porte passarão a seguir indicadores semelhantes aos utilizados pelas grandes instituições financeiras para garantir capacidade de enfrentar saídas inesperadas de recursos.
O Índice de Liquidez de Curto Prazo (LCR), já utilizado por grandes bancos, será ampliado para instituições enquadradas no Segmento 2. Já os bancos dos segmentos 3 e 4 passarão a seguir o LCR Simplificado (LCRS), criado especificamente para instituições menores.
Segundo Lucas Dezordi, doutor em Desenvolvimento Econômico e professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), a mudança representa um avanço importante para a proteção dos investidores.
Ele avalia que os bancos médios precisarão melhorar a gestão dos ativos e aumentar a transparência das operações. Na sua visão, a regulamentação reduz incentivos para modelos de negócios excessivamente dependentes da proteção oferecida pelo FGC e dificulta estratégias baseadas em ativos de baixa liquidez ou qualidade duvidosa.
Para o investidor pessoa física, porém, a principal consequência pode aparecer na rentabilidade dos produtos de renda fixa.
Guilherme Almeida, head de renda fixa da Suno Research, afirma que os CDBs que ficaram conhecidos por oferecer remunerações extremamente agressivas tendem a se tornar mais raros. Segundo ele, produtos que chegaram a pagar mais de 140% do CDI, como ocorreu em determinadas emissões do Banco Master, enfrentam agora um custo regulatório muito maior para serem sustentados.
Na avaliação de Almeida, os bancos terão de buscar fontes de financiamento mais estáveis para cumprir os novos indicadores de liquidez. Isso deve incentivar a oferta de títulos com prazos mais longos, de dois a três anos, enquanto produtos com liquidez diária podem perder espaço.
O especialista explica que, para manter os novos índices dentro dos limites exigidos, as instituições precisarão privilegiar recursos que permaneçam mais tempo em suas estruturas de financiamento. Como consequência, o investidor pode continuar encontrando boas oportunidades de retorno, mas com prazos maiores e menos liquidez imediata.
Almeida também prevê mudanças estratégicas dentro do setor financeiro. Segundo ele, instituições que construíram seu crescimento quase exclusivamente por meio da emissão agressiva de produtos protegidos pelo FGC precisarão revisar modelos de negócio.
Embora não descarte novas fusões e aquisições, o analista acredita que a tendência predominante será a adaptação das estratégias comerciais e financeiras dos bancos às novas exigências regulatórias.
As mudanças ocorrem após um período de forte pressão sobre o próprio Fundo Garantidor de Créditos. Somando liquidações e operações de assistência relacionadas ao Banco Master, Will Bank e Banco Pleno, o custo para o sistema alcançou aproximadamente R$ 57,4 bilhões.
O movimento de endurecimento regulatório começou ainda em 2025, quando preocupações envolvendo o Banco Master levaram o CMN a alterar as regras da Contribuição Adicional, taxa paga ao FGC por instituições consideradas mais arriscadas. Em 2026, o processo avançou com a ampliação dos poderes do fundo para atuar preventivamente e reforçar suas reservas.
Apesar dos avanços, parte dos especialistas acredita que a regulação ainda não está completa.
Lucas Dezordi defende que o próximo passo deveria envolver maior supervisão sobre plataformas de investimento que distribuem produtos bancários. Segundo ele, muitas dessas instituições se beneficiaram da comercialização de CDBs de elevado risco enquanto os eventuais prejuízos acabaram sendo absorvidos pelo FGC.
Na mesma linha, Carlos Akira Sato, head jurídico e de compliance da Fenynx Digital Assets, avalia que o fortalecimento das regras precisa ser acompanhado por fiscalização mais eficiente. Para ele, novas normas ajudam a reduzir vulnerabilidades, mas não eliminam riscos caso supervisores, distribuidores e participantes do mercado não atuem de forma coordenada.
O consenso entre os especialistas é que o investidor ganhará mais proteção e o sistema financeiro ficará mais sólido. Em contrapartida, a era dos CDBs com rentabilidades excepcionalmente elevadas, sustentadas principalmente pela cobertura do FGC, tende a ficar para trás. A partir de agora, segurança, liquidez e qualidade dos ativos passam a ter um peso muito maior na estratégia dos bancos e na formação dos retornos oferecidos ao mercado.










