O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a aplicação de multa por litigância de má-fé à fintech Stone em uma ação que apura uma suposta fraude envolvendo transações realizadas por Pix. A decisão foi proferida pelo juiz Luiz Gustavo Giuntini de Rezende, que entendeu que a empresa deixou de colaborar com a produção de provas durante a fase de instrução do processo.
A ação foi movida por uma cliente que pede indenização por danos materiais e morais após alegar que movimentações consideradas fraudulentas foram realizadas em sua conta sem que os sistemas antifraude da Stone impedissem as operações.
Segundo a decisão, a empresa não compareceu ao ato previamente agendado pelo perito judicial e também deixou de apresentar documentos considerados necessários para a realização da perícia. O magistrado afirmou que a Stone já havia sido advertida anteriormente sobre a obrigação de colaborar com a produção da prova técnica.
Diante desse comportamento, o juiz aplicou multa equivalente a 5% sobre o valor da causa por litigância de má-fé. O processo tramita em primeira instância e a penalidade somente será exigida ao fim da ação, caso a empresa seja condenada.
O valor atribuído à causa é de R$ 430 mil. Segundo o advogado da autora, entretanto, os impactos financeiros indiretos decorrentes do caso podem elevar a discussão para aproximadamente R$ 1 milhão. Considerando esse cenário, a multa poderia alcançar cerca de R$ 71,5 mil.
Em nota, a Stone informou que não comenta processos judiciais em andamento, especialmente antes da sentença de primeira instância. A empresa acrescentou que discorda dos fundamentos utilizados na decisão e informou que já apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo para contestar a aplicação da multa.
A discussão principal do processo gira em torno da alegação de que transações consideradas irregulares não foram identificadas nem bloqueadas pelos mecanismos de segurança da instituição financeira, tema que ainda será analisado pela Justiça durante a tramitação da ação.










