O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir a cobrança de IRPJ e CSLL sobre lucros obtidos por controladas da Vale (VALE3) na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo. O placar chegou a 6 votos a 4 favoráveis à União no julgamento virtual, previsto para terminar nesta sexta-feira (28).
A disputa é relevante não apenas para a mineradora. Embora o processo não tenha repercussão geral e, portanto, não produza automaticamente uma tese obrigatória para casos semelhantes, o resultado pode se tornar um precedente importante em uma controvérsia tributária bilionária. A Receita Federal estimava que uma derrota específica no processo da Vale poderia provocar perda de R$ 22 bilhões, considerando um ano sem recolhimento e eventual devolução de tributos dos cinco anos anteriores.
Em uma estimativa mais ampla divulgada em 2023, a Receita calculou impacto potencial de R$ 142,5 bilhões relacionado à controvérsia entre 2017 e 2021, além de R$ 28,5 bilhões anuais nos exercícios seguintes caso prevalecesse uma interpretação contrária à tributação.
O ponto central é definir se tratados assinados pelo Brasil para evitar dupla tributação impedem a cobrança brasileira sobre lucros de empresas controladas no exterior. Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo possuem acordos desse tipo com o país. A Vale também controla uma companhia nas Bermudas, onde não existe tratado equivalente e cuja tributação já havia sido admitida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A controvérsia ganhou força justamente porque o STJ anteriormente favoreceu a Vale em relação às controladas localizadas nos países que possuem tratados com o Brasil. Desde então, decisões judiciais vêm seguindo entendimentos diferentes. Enquanto parte da Justiça Federal aplica a posição do STJ, a União tem obtido decisões favoráveis em grande parte dos julgamentos realizados no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
No STF, prevalece até agora a interpretação apresentada pelo ministro Gilmar Mendes. Para ele, a tributação alcança a companhia brasileira sobre rendimentos provenientes de seus investimentos no exterior, e não diretamente as empresas estrangeiras. Dessa forma, os tratados contra dupla tributação não impediriam a incidência dos tributos brasileiros.
Acompanharam esse entendimento Kássio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia, formando os seis votos necessários para a maioria.
O relator André Mendonça adotou posição diferente. Para ele, a controvérsia é de natureza infraconstitucional e a interpretação definitiva deveria permanecer com o STJ, que decidiu contra a tributação das controladas da Vale na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo. Luiz Fux acompanhou o relator. Dias Toffoli apresentou uma terceira corrente, admitindo a tributação apenas dos lucros relacionados às Bermudas pelo Método da Equivalência Patrimonial.










