Setembro abre uma etapa decisiva da reforma tributária para micro e pequenas empresas. A partir desta terça-feira (1º), negócios enquadrados no Simples Nacional terão 30 dias para avaliar se manterão os novos tributos sobre consumo dentro da guia única ou se passarão a recolher CBS e IBS separadamente, no chamado regime híbrido.
A decisão produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027. Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, somente as empresas que já pertencem ao regime e pretendem migrar para o modelo híbrido precisam registrar a opção. O procedimento será realizado no sistema da Receita Federal por meio da escolha pelo chamado “regime regular”.
Quem permanecer no modelo tradicional, conhecido como Simples Puro, continuará recolhendo os tributos dentro da sistemática unificada. No regime híbrido, por outro lado, CBS e IBS ficam fora da guia do Simples e passam a seguir as regras regulares desses tributos.
A diferença pode ter impacto direto na competitividade das empresas, principalmente para aquelas que vendem produtos, insumos ou serviços para outras pessoas jurídicas. No modelo híbrido, há possibilidade de apropriação de créditos tributários sobre as aquisições, algo que não ocorre da mesma maneira quando CBS e IBS permanecem integralmente dentro da guia única.
Por isso, empresas com forte atuação no mercado B2B tendem a ter mais motivos para avaliar o regime híbrido. A escolha, entretanto, não deve ser feita apenas com base na alíquota nominal. Perfil dos clientes, fornecedores, estrutura de custos, cadeia produtiva e possibilidade de utilização de créditos podem alterar o resultado para cada negócio.
Nos dois modelos, clientes pessoas jurídicas poderão aproveitar créditos correspondentes ao percentual de imposto efetivamente recolhido nas operações. Essa característica torna necessário analisar também como o enquadramento tributário do fornecedor afeta quem compra seus produtos ou serviços.
Outro elemento que diferencia os regimes é o split payment, mecanismo pelo qual o tributo poderá ser separado automaticamente no momento da liquidação financeira da operação. A ferramenta estará disponível para empresas no regime híbrido. Em 2027, sua utilização será opcional e restrita às operações entre empresas que não estejam no Simples Puro.
A escolha realizada em setembro ainda poderá ser revista. A empresa que optar pelo regime híbrido terá até 30 de novembro para cancelar a decisão antes de sua entrada em vigor em janeiro de 2027.
A partir de 2027, novas janelas serão abertas em março e setembro para adesão ao regime híbrido, sempre com efeitos a partir do semestre seguinte. A sistemática permitirá que empresas revisem periodicamente o enquadramento conforme seus negócios e a reforma avancem.
Para quem ainda não consegue determinar qual modelo será mais vantajoso, uma possibilidade é registrar a opção pelo híbrido durante a janela de setembro e aprofundar os cálculos antes do prazo de cancelamento. A estratégia foi mencionada pelo auditor fiscal da Receita Federal Tiago Sfreddo, que destacou a possibilidade de desistência até novembro.
A decisão exige simulações individualizadas. Sebrae e Fiesp disponibilizaram ferramentas para comparar os efeitos dos dois regimes, considerando características das operações de cada empresa. O simulador do Sebrae, lançado em 21 de agosto, vem registrando cerca de mil acessos diários.
As entidades ressaltam, porém, que os resultados funcionam como orientação e não substituem uma análise contábil específica. Uma mesma escolha pode produzir consequências diferentes dependendo da composição das receitas, despesas, fornecedores e clientes.
Setembro também concentra outros prazos importantes relacionados ao Simples Nacional. Empresas atualmente fora do sistema simplificado poderão solicitar ingresso no regime, enquanto negócios com irregularidades que possam provocar exclusão a partir de janeiro terão o período para regularizar suas pendências.
Regime Unificado
- IBS e CBS por dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples)
- Uma guia única, com apuração simples e um pequeno destaque do IBS/CBS na Nota Fiscal
- Vantagem: Bem mais simples de gerenciar
- Tende a ser mais vantajoso quem vende para consumidor final (pessoa física). A empresa pode aproveitar a alíquota reduzida e mais simples do regime, sem perder competitividade
Regime Híbrido
- IBS e CBS por fora do DAS
- Apuração de IBS e CBS pelas regras do regime regular: crédito sobre insumos, alíquotas reduzidas e destaque integral na Nota Fiscal. Exige controle fiscal maior
- Vantagem: Maior economia nos impostos de insumos tributáveis
- Tende a ser mais vantajoso para empresas que compram muitos insumos tributados (matérias-primas, serviços, energia elétrica, aluguel comercial) de outras empresas. Como conseguem acumular créditos, poderão reduzir bastante o valor final do imposto que precisam pagar









