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Pix no crédito terá novas regras a partir de 2027

Banco Central estabelece autorização antecipada para ofertas de crédito durante transferências Pix, cria painel de dívidas e amplia a proteção contra o superendividamento

Os consumidores terão maior controle sobre a contratação de empréstimos e o recebimento de ofertas de crédito a partir de 2027. O Banco Central aprovou três resoluções que estabelecem novas exigências para operações vinculadas ao Pix, determinam a criação de ferramentas de acompanhamento de dívidas e restringem a publicidade direcionada a clientes em situação de vulnerabilidade financeira.

Uma das principais mudanças envolve o Pix no crédito, modalidade que permite realizar transferências mesmo sem saldo disponível na conta, utilizando o limite do cartão de crédito ou recursos de empréstimos. Embora o destinatário receba o dinheiro imediatamente e de forma integral, o pagador assume uma dívida que pode incluir juros e outros encargos.

Pelas novas regras, as instituições financeiras somente poderão apresentar ofertas de crédito durante uma transação Pix mediante autorização prévia do cliente. Será necessário respeitar um intervalo mínimo de 24 horas entre a habilitação dessa opção e a primeira oferta. O consentimento poderá ser cancelado a qualquer momento, com efeito imediato.

A regulamentação também proíbe a oferta de crédito em valor superior ao da transferência, em operações de Pix agendado e nas modalidades de saque ou troco. Os bancos deverão disponibilizar simuladores para apresentar as condições financeiras e uma área específica nos aplicativos para consulta das operações contratadas.

Outra determinação estabelece que valores devolvidos ao pagador, inclusive por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED), deverão ser utilizados para antecipar a quitação ou reduzir o saldo devedor da operação de crédito vinculada à transferência.

O segundo conjunto de medidas cria o Painel de Dívidas Consolidadas, ferramenta que deverá ficar disponível nos aplicativos e plataformas digitais das instituições financeiras. O consumidor poderá consultar informações sobre suas obrigações, incluindo cartão de crédito, cheque especial e empréstimos, além de acompanhar valores vencidos e parcelas futuras.

Antes da contratação de um novo crédito, o sistema deverá apresentar simulações dos custos e do impacto das prestações sobre a capacidade mensal de pagamento. Alertas automáticos serão emitidos quando o comprometimento atingir 40% dessa capacidade ou quando forem identificados outros sinais de endividamento excessivo. O percentual funcionará como referência para a emissão de avisos, não como proibição automática de novos empréstimos.

Inicialmente, o painel reunirá as dívidas mantidas na própria instituição. Em uma etapa posterior, as informações serão ampliadas com dados do Sistema de Informações de Créditos (SCR) e do Open Finance, observadas as regras de compartilhamento e autorização.

A terceira resolução permite que os clientes escolham quais ofertas de produtos financeiros desejam receber. As instituições deverão oferecer mecanismos para bloquear propagandas e propostas de crédito. Para consumidores classificados em situação de maior vulnerabilidade financeira, as ofertas dependerão de consentimento específico e deverão se limitar, em regra, a operações que melhorem as condições de dívidas existentes, como renegociação e portabilidade, sem liberação de novos recursos.

As medidas foram aprovadas pelo Banco Central na sexta-feira (23), em um contexto de aumento da inadimplência e do comprometimento da renda das famílias brasileiras. Em agosto, a inadimplência no crédito livre alcançou 8%, maior percentual da série histórica iniciada em março de 2011.

A implementação ocorrerá em duas etapas. As regras sobre publicidade e ofertas ativas de crédito entrarão em vigor em 31 de março de 2027. Já as exigências relacionadas ao Pix no crédito e ao Painel de Dívidas Consolidadas começarão a valer em 1º de julho do mesmo ano.

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