Views
As partes não devem apresentar em juízo informações falsas que possam atrasar a prestação jurisdicional e causar transtornos à parte contrária.
Dessa forma, a 9ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, na capital paulista, decidiu condenar a filial nacional da corretora internacional de criptomoedas Binance a pagar uma multa de 9% sobre o valor da causa, totalizando quase R$ 40 mil, por litigância de má-fé.
Na sentença, o juiz Clovis Ricardo de Toledo Junior também determinou que a corretora arque com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da causa, pouco mais de R$ 80 mil.
Um cliente recorreu à Justiça alegando que a Binance havia bloqueado suas criptomoedas e dinheiro sem explicação. Após a citação, a empresa desbloqueou a conta e liberou os valores. O autor solicitou o encerramento do processo, argumentando que seu objetivo já havia sido alcançado, e o advogado Raphael Souza pediu honorários de sucumbência.
Posteriormente, a corretora alegou que a conta sempre esteve bloqueada e o dinheiro ainda estava retido, buscando a condenação do autor em honorários de sucumbência e custas processuais. Em uma decisão anterior, o juiz não aceitou extinguir o processo, negou o pedido inicial e condenou o autor a pagar custas, despesas processuais e honorários.
Mais tarde, Souza comprovou que a corretora havia informado que o cliente tinha permissão para retirar os valores, embora tenha mudado sua versão posteriormente, apresentando um print do status da conta sem indicar a data.
Toledo Junior reconheceu que "houve, no curso do processo, a recuperação dos valores pelo autor, não se sabendo ao certo a razão disso, uma vez que a explicação das rés refere-se apenas à decisão do setor de compliance das empresas".
Apesar de o autor não ter anexado documentos ao solicitar a desistência, o magistrado destacou que a corretora tinha a obrigação de confirmar a informação, desde que verdadeira. No entanto, a ré optou por fazer uma "alegação destituída de fundamento fático", resultando em um "direcionamento equivocado e desnecessário para a causa", o que "ocasionou erro do Juízo", evitável se a devolução fosse reconhecida.