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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou o retorno da placa de veículo de coleção com fundo preto, modelo para automóveis que guardam características originais de fabricação de relevante interesse histórico. A decisão gerou a Resolução Contran 887/21, que dispõe sobre o novo sistema de Placas de Identificação Veicular, publicada no Diário Oficial da União.
A partir de agora, os veículos de coleção podem ser identificados com uma placa específica para uso restrito ao território nacional, não podendo ser utilizadas em outros países do Mercosul. O objeto de identificação deverá ter fundo na cor preta, sem retrorrefletividade, e tarja na cor azul, características aprovadas em consulta pública.
A medida atende um pleito dos antigomobilistas. A placa para os automóveis de coleção que circulam em países do Mercado Comum do Sul já tem características próprias, previstas na Resolução CONTRAN nº 780/2019: caracteres de cor cinza prata.