Segundo o diretor da Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária, outros locais dão isenção para esses serviços

A emenda da reforma tributária e a proposta de regulamentação do governo constante do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 propõem um regime específico para os serviços financeiros, o que é uma inovação em relação ao que existe no mundo, já que outros locais dão isenção para esses serviços e há países em que a opção foi apenas tributar tarifas e comissões, aponta Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária.

“O Brasil será o primeiro país no mundo a tributar de forma ampla o setor financeiro pelo IVA [Imposto sobre Valor Agregado”, diz Loria.

Na Europa historicamente há isenção, diz ele, o que resulta em empoçamento de créditos e leva as instituições financeiras a verticalizarem suas atividades financeiras, elevando os preços dos serviços oferecidos. Já em países como Canadá, África do Sul e Nova Zelândia há a cobrança do IVA sobre tarifas e comissões.

Na reforma tributária sobre consumo brasileiro, o IVA, caracterizado pela não-cumulatividade, cálculo por fora e cobrança no destino, será dual, dado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de arrecadação federal, e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será gerido por Estados e municípios.

“Nossa forma de tributar não só será melhor que a da Europa, mas o modelo europeu na verdade é um dos piores do mundo”, diz Hélio Mello, auditor fiscal da Receita Estadual de São Paulo. Ele explica que, como há isenção, o setor acumula os resíduos tributários do meio de cadeia. E, se uma linha de crédito é concedida a uma pessoa física não há direito a crédito tributário, mas o sistema gera uma subtributação. Já se o empréstimo é concedido a uma pessoa jurídica, a empresa também não toma o crédito tributário, mas não há tratamento de subtributção. Com isso, diz ele, o empréstimo concedido ao consumidor final, que é destinado a consumo, acaba sendo relativamente menor tributado do que o empréstimo concedido a empresas, muitas vezes direcionado a investimentos.

O projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária estabelece regime específico para serviços financeiros, que contemplam intermediação financeira, arrendamento mercantil, seguros, capitalização e similares. Os regimes específicos não necessariamente significam menor carga tributária, mas neles são estabelecidas regras específicas em razão da dinâmica própria de cada atividade.

No caso dos bancos, as tarifas e comissões entram na regra geral para pagamento do IBS e CBS. Bens e serviços adquiridos pelos bancos também deverão dar direito a crédito. Já o spread dos bancos obedecerá a regime específico, no qual os tributos serão calculados sobre a diferença entre os juros de captação e os juros dos créditos concedidos.

Pessoas jurídicas que tomam empréstimos poderão ter direito a crédito dos dois tributos, algo que não existe no sistema atual. O crédito será calculado, explica Loria, pela diferença entre a taxa básica de juros, a Selic, e os juros pagos no empréstimo.

Loria lembra que a ideia é que as empresas do setor emitam mensalmente um documento com a lista dos tomadores de serviços. Esse documento, diz Loria, será direcionado ao Comitê Gestor do IBS, para que com base nele seja feita a distribuição da receita do imposto entre Estados e municípios. A ideia, defende, é que não seja necessária emissão de nota fiscal para todas as operações do setor, mas esse é um tema ainda em discussão. O PLP 68 não estabeleceu a alíquota específica para os serviços financeiros, mas a cobrança será uniforme nacionalmente.

As declarações foram dadas em debate esta tarde sobre reforma tirbutária promovida pelo Núcleo de Estudos Fiscais da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (NEF/FGV Direito SP)

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