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O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou em R$ 14,6 milhões três acusados de realizar oferta pública valores mobiliários sem o devido registro. O julgamento ocorreu na terça-feira (11).
A Trader Group Administração de Ativos Virtuais EIRELI terá que pagar R$ 6,49 milhões, a TG Agenciamentos Virtuais Ltda, R$ 6,49 milhões, e Wesley Binz Oliveira, R$ 1,2 milhão.
Oliveira, por meio das duas empresas, montou um esquema fraudulento que prometia falsos rendimentos fixos com criptomoedas. O negócio criminoso, baseado no Espírito Santo, ruiu em maio de 2019, no âmbito da Operação Madoff da Polícia Federal.
A CVM abriu um processo administrativo sancionador para investigar o caso em junho de 2018. De acordo com o relatório da autarquia, a Trader Group chegou a emitir de forma irregular R$ 38,2 milhões (valor corrigido pelo IPCA de agosto de 2019 e março de 2023).
“A acusação sustenta que houve atos de distribuição pública claros na forma de oferecimento da oportunidade de investimento, suficientes para caracterizar oferta pública de valor mobiliário”, disse o órgão. A decisão de condenar os envolvidos foi unânime.
A CVM não regula o mercado de criptomoedas. Entretanto, um produto de investimento associado a ativos digitais pode ser considerado um contrato de investimento coletivo ou um valor mobiliário se cumprir alguns requisitos, como formalização, expectativa de benefício financeiro e envolvimento de terceiros.