Novo programa tributário pode render mais de R$ 30 bilhões à União em 2025, estima Fazenda
O programa, batizado de Programa de Transação Individual (PTI), foi lançado através de uma portaria assinada por Haddad

A principal iniciativa do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para ampliar a arrecadação em 2025, o novo programa tributário voltado para as grandes empresas do Brasil, pode garantir mais de R$ 30 bilhões aos cofres públicos. Essa estimativa foi apresentada pela procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize de Almeida, que classificou a projeção como "conservadora".

O programa, batizado de Programa de Transação Individual (PTI), foi lançado através de uma portaria assinada por Haddad. Ele visa encerrar litígios tributários de grande valor envolvendo o pagamento de impostos. A proposta permite que as empresas negociem diretamente com o governo os termos de seus débitos fiscais, com o objetivo de regularizar suas situações e encerrar disputas prolongadas.

Proposta surge em meio a envio do Orçamento de 2025 ao Congresso

A portaria que cria o PTI foi publicada no mesmo dia em que o governo enviou ao Congresso o Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2025, no final de agosto. O orçamento prevê um adicional de R$ 166 bilhões em receitas extras para o próximo ano, sendo o novo programa a maior fonte individual dessa projeção.

O PTI nasceu de uma demanda de dez grandes empresas, todas com alta capacidade de pagamento, que procuraram o ministro Haddad para pedir a inclusão em canais consensuais de solução de conflitos tributários. Essas empresas utilizaram como referência o acordo firmado entre o governo e a Petrobras, também por meio de transação tributária.

Durante uma entrevista, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, revelou que as empresas sugeriram ao governo que poderiam pagar até R$ 130 bilhões, o que destaca a magnitude das negociações.

Novo modelo de transação tributária

O PTI difere dos modelos anteriores de transação tributária, criados em 2020, que permitiam concessões como descontos e parcelamentos para devedores que comprovassem dificuldades financeiras. O novo programa, entretanto, visa empresas com plena capacidade de pagamento, o que, segundo Anelize de Almeida, marca uma evolução na maturidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em lidar com transações tributárias.

A vantagem deste acordo está na redução dos custos operacionais envolvidos em longos litígios. Grandes disputas tributárias, como as que envolvem o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ou o Judiciário, podem se arrastar por 15 a 20 anos, gerando custos elevados tanto para a União quanto para as empresas. "Estamos lidando com autos de infração muito antigos. Se tivéssemos resolvido isso antes, todos teriam se beneficiado", destacou a procuradora.

Impacto econômico e grandes disputas jurídicas

Entre os litígios abrangidos pelo PTI estão casos bilionários, como o aproveitamento de ágio interno, a fabricação de concentrado de refrigerantes na Zona Franca de Manaus e a incidência de Imposto de Renda sobre remessas ao exterior feitas por empresas do setor aéreo.

O programa abrange 17 tipos de litígios tributários de alto impacto econômico e controvérsias jurídicas relevantes. A PGFN ainda definirá os valores que caracterizam "alto impacto econômico" antes de lançar os editais de chamamento para as empresas interessadas no acordo. Os descontos poderão chegar a 65% sobre os valores devidos.

Em 2025, a expectativa é que todas as modalidades de transação tributária resultem em R$ 52 bilhões de arrecadação. Para este ano, a projeção é de R$ 39 bilhões.

A transação tributária tem sido a maior fonte de receitas extraordinárias para o governo, e o trabalho de negociação é conduzido por seis equipes de procuradores da PGFN espalhadas pelo Brasil. Anelize de Almeida garantiu a integridade dos processos de negociação, destacando os sistemas de controle interno e externo que regem as ações da PGFN.

O sucesso do programa será mensurado a partir da avaliação do custo de oportunidade, com base na análise das ações judiciais e dos créditos inscritos ou não na dívida ativa.

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