É um capítulo antecipado da reforma da renda, que busca uniformizar regras e eliminar gargalos nos mercados financeiro e de capitais

O projeto de lei que altera o Imposto de Renda (IR) sobre aplicações financeiras, a ser enviado pelo governo ao Congresso Nacional nos próximos dias, vai trazer mudanças que afetarão as empresas, investidores não residentes e os investimentos em renda fixa, além das aplicações em Bolsa de Valores – conforme mostrado pelo portal Valor. É um capítulo antecipado da reforma da renda, que busca uniformizar regras e eliminar gargalos nos mercados financeiro e de capitais.

No caso das empresas, a principal novidade é permitir a dedutibilidade das perdas decorrentes de operações com derivativos com finalidade de proteção (hedge) no exterior feitas no mercado de balcão (fora das bolsas tradicionais). Atualmente, só há essa permissão para operações realizadas em bolsas de valores tradicionais, mas muitos derivativos só são negociados em mercado de balcão, o que dificulta o uso desse instrumento pelas empresas brasileiras.

O projeto vai propor que seja aplicado o mesmo tratamento tributário para os contratos que são negociados no mercado de balcão, desde que sejam registrados e praticados a preços de mercado. O texto também vai zerar a alíquota de imposto sobre a renda na fonte nessas operações. Ou seja, se houver perdas na operação, a empresa poderá abater na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Se houver ganhos, poderá remeter o lucro na fonte sem incidência de IR.

Segundo técnicos do governo, a medida vai beneficiar principalmente as empresas exportadoras, que, para aplicar em hedge de derivativos no mercado de balcão, precisam utilizar suas subsidiárias. Era uma demanda antiga do setor, explica uma fonte. “A medida ainda contribuirá para o aumento das possibilidades do financiamento das empresas brasileiras por meio de instrumentos de mercado, proporcionando uma melhor alocação dos recursos financeiros disponíveis e contribuindo para o crescimento econômico e a geração de emprego”, diz a exposição de motivos do projeto de lei.

Outra novidade será em relação aos chamados “corporate venture capital”, ou seja, os fundos de investimento utilizados pelas empresas para aplicar em startups, por exemplo. O projeto deixará claro que há tributação da variação da cota patrimonial todo mês das empresas que investem nesses fundos, computando essa variação nas bases de cálculo do IRPJ e CSLL. Há empresas que alegam que não há essa tributação, então o texto fechará essa lacuna.

Caso o fundo tenha um bem imóvel ou participação societária, a tributação acontecerá somente na liquidação do ativo pelo fundo. “Essa previsão elimina insegurança jurídica em investimentos de empresas em fundos estruturados, como FIDC (e.g. antecipação de recebíveis) e FIP (e.g. corporate venture capital)”, explica o texto da exposição de motivos do projeto.

Outro capítulo tenta trazer segurança jurídica para o investidor não residente ou domiciliado em um país que é incluído ou excluído da lista de jurisdições de tributação favorecida. A nova regra vai permitir ao investidor que aplique o tratamento tributário do período em que o seu país de domicílio não era listado como jurisdição de tributação favorecida. Também haverá trechos uniformizando a aplicação do conceito de jurisdição de tributação favorecida para outros dispositivos da legislação tributária. As mudanças buscam eliminar dúvidas sobre o procedimento de migração de um regime de tributação para outro.

O governo também tenta solucionar questões enfrentadas no mercado de capitais no passado, como a inclusão de um país na lista de paraísos fiscais. No conceito de paraíso fiscal, passam a ser incluídos os países que opõem sigilo a informações, o que, na visão do governo, é mais um passo dado na direção de maior transparência fiscal internacional.

Em relação à renda fixa, o projeto consolida regras sobre títulos de crédito públicos e privados, como certificados de depósitos bancários (CDB), debêntures, notas comerciais e outros, sem trazer grandes mudanças de mérito.

Uma novidade será a dispensa de retenção de IRPF na fonte dos intermediários de derivativos, como swap. A regra valerá para bancos, corretoras, distribuidoras, seguradoras, empresas de fatorização (factoring) e securitizadoras. As bolsas de valores, de mercadorias e de futuros e as entidades de liquidação e compensação, que são responsáveis por infraestruturas de mercado, também serão dispensadas da retenção de IR na fonte do IRRF.

“Em todas essas hipóteses, o IRRF era mera antecipação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), ficando mantida a incidência regular desse tributo”, diz a exposição de motivos do projeto. A avaliação do governo é que havia um "empoçamento de crédito" devido à tributação na fonte.

(Valor Econômico)

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