Destinação das receitas deverá ser a mesma das contribuições vigentes em abril de 2023

No texto da reforma tributária (PEC 45/2019) aprovado na quarta-feira (8), no Senado, o relator Eduardo Braga (MDB-AM) fez um aceno aos estados do Centro-Oeste ao autorizar a manutenção de fundos estaduais destinados a investimentos em obras de infraestrutura e habitação, cujos recursos advêm de contrapartidas a benefícios fiscais (diferimento, regime especial ou outro tratamento diferenciado) vigentes em 30 de abril de 2023.

A proposta havia sido apresentada durante tramitação da matéria na Câmara dos Deputados, em julho, e foi reintroduzida pelo relator da reforma tributária no Senado, com modificações.

De acordo com o texto aprovado pelos senadores nesta semana, os entes estão autorizados a manter tais instrumentos, com financiamento via contribuições sobre produtos primários e semielaborados. Fica estabelecida, ainda, a regra de que a alíquota ou o percentual de contribuição não poderão ser superiores aos níveis vigentes em abril deste ano e a base de incidência não poderá ser ampliada.

A contribuição poderá vigorar até 31 de dezembro de 2043, e a destinação das receitas deverá ser a mesma das contribuições vigentes em abril de 2023. Como os Estados poderão manter tais receitas, foi alterado trecho do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para excluí-las do cômputo das alíquotas de referência do IBS estadual.

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