O parlamentar foi preso em flagrante na noite desta terça-feira, 16, após publicar vídeo com ataques a ministros da Corte

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), nesta quarta-feira, 17. O parlamentar foi preso em flagrante na noite dessa terça-feira, 16, após publicar vídeo com ataques a ministros da Corte e em defesa do Ato Institucional 5 (AI-5). O mandado de prisão partiu do ministro Alexandre de Moraes.

Durante a sessão Moraes defendeu a manutenção da prisão em flagrante. As declarações do deputado são “gravíssimas”, argumentou o ministro. “Suas manifestações dirigiam-se a corroer a estrutura do regime democrático e do Estado de Direito, fazendo apologia à ditadura, ao AI-5, pleiteando o fechamento do STF, incitando a violência física, nos limites inclusive da morte de ministros, porque não concorda com posicionamentos”, apontou.

Em discurso na abertura da sessão, o presidente do STF, Luiz Fux, afirmou que a Corte “mantém-se vigilante contra qualquer forma de hostilidade à instituição”. Fux afirmou que “ofender autoridades, além dos limites permitidos pela liberdade de expressão que nós tanto consagramos no STF, exige necessariamente uma pronta atuação da Corte”.

No vídeo, Silveira ataca seis ministros do STF: Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli. O deputado diz que “por várias e várias vezes, já te imaginei (Fachin) levando uma surra”. Em outro trecho, ele afirma que “qualquer cidadão que conjecturar uma surra bem dada nessa sua cara com um gato morto até ele miar, de preferência após a refeição, não é crime”.

A defesa de Silveira nega que ele tenha cometido crime. A advogada do deputado, Thainara Prado, disse em nota que a prisão é “não apenas um violento ataque à sua imunidade material, mas também ao próprio exercício do direito à liberdade de expressão e aos princípios basilares que regem o processo penal brasileiro”. A decisão de manter ou não a prisão agora está nas mãos da Câmara dos Deputados, que discutirá o assunto em plenário.

A Constituição diz que parlamentares são “invioláveis, civil e penalmente, por opiniões, palavras e votos” e proíbe que sejam detidos no exercício da função. Mas, também no texto constitucional, há uma exceção: em casos de flagrantes de crimes inafiançáveis. Segundo Moraes, em entendimento referendado pelos demais ministros, Silveira se encaixa na exceção. Além de ter cometido crime inafiançável ao atacar o Estado Democrático de Direito, o flagrante se justifica pelo vídeo continuar na internet.

“As condutas criminosas do parlamentar configuram flagrante delito, pois verifica-se, de maneira clara e evidente, a perpetuação dos delitos acima mencionados, uma vez que o referido vídeo permanece disponível e acessível a todos os usuários da rede mundial de computadores, sendo que até o momento, apenas em um canal que fora disponibilizado, o vídeo já conta com mais de 55 mil acessos”, explicou Moraes, no voto.

O ministro também afirmou que “atentar contra as instituições, contra o Supremo Tribunal Federal, atentar contra a democracia, contra o Estado de Direito, não configura exercício de função parlamentar para invocar a imunidade”. Segundo o ministro, a Constituição Federal “não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e o Estado Democrático”.

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