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O Tribunal de Contas da União (TCU) analisa, nesta quarta-feira (25), se abrirá uma representação para investigar se o governo Lula ignorou recomendações internas e do Conselho de Administração da Petrobras ao nomear dois secretários do Ministério de Minas e Energia (MME) como conselheiros da estatal. A auditoria, conduzida pela unidade especializada em petróleo, gás e mineração (AudPetróleo), aponta possível conflito de interesses envolvendo Pietro Mendes e Efrain Cruz.
Mendes, atual presidente do Conselho de Administração da Petrobras, e Cruz, ex-secretário-executivo do MME, foram nomeados em abril de 2023, contrariando pareceres que indicavam inelegibilidade por conflito de interesses. Ambos ocupam cargos no governo e também têm responsabilidades que afetam diretamente as decisões da Petrobras, potencialmente gerando situações em que os interesses da União e da petroleira possam divergir.
O parecer do Comitê de Pessoas da Petrobras, apoiado pela maioria do Conselho de Administração, foi desconsiderado após o procurador da Fazenda Nacional, Ivo Cordeiro Timbó, representante da União no conselho, ter apresentado um parecer jurídico elaborado pelo próprio MME, defendendo a elegibilidade dos secretários.
O TCU argumenta que, mesmo com a liminar do então ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu dispositivos da Lei das Estatais para permitir algumas nomeações, o conflito de interesses entre as funções de Mendes e Cruz no MME e na Petrobras seria suficiente para barrar suas eleições.
Além disso, outra irregularidade levantada pela auditoria é que Mendes e Cruz se autodeclararam como “independentes” no formulário de requisitos, sem que a Petrobras questionasse a informação. A empresa informou que começou a revisar essa prática recentemente, após a apuração do TCU.
O TCU também está analisando a eleição de Victor Saback, atual secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do MME, para o Conselho de Administração da Petrobras, uma vez que ele foi nomeado secretário 15 dias após ser indicado para o conselho, o que pode configurar outro caso de conflito de interesses.