A Justiça de São Paulo autorizou o processamento da recuperação judicial do Grupo Fictor, em decisão que estabelece mecanismos de supervisão ampliada sobre as atividades do grupo e busca conter riscos adicionais aos credores. O despacho da juíza Fernanda Perez Jacomini, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, reconhece o cumprimento dos requisitos legais e permite a continuidade do processo.
Como medida adicional, foi determinada a atuação de um agente independente de monitoramento, função atribuída à PricewaterhouseCoopers, que atuará como “watchdog” com a responsabilidade de acompanhar diariamente as operações e preservar o patrimônio das empresas. A decisão também nomeia a Laspro Consultores como administradora judicial, responsável por supervisionar o cumprimento das obrigações no processo.
O grupo declarou passivo de R$ 4,3 bilhões, após enfrentar uma crise de liquidez associada à tentativa de aquisição do Banco Master, posteriormente liquidado pelo Banco Central do Brasil em novembro de 2025. Antes desse episódio, a Fictor havia captado cerca de R$ 3 bilhões por meio de Sociedades em Conta de Participação, mas registrou resgates que alcançaram 71,4% do total aportado até o fim de janeiro.
O pedido inicial de recuperação, protocolado em fevereiro, abrangia duas empresas e foi posteriormente ampliado para 43, incluindo subsidiárias incorporadas por solicitação do próprio grupo e por recomendação técnica da perícia. A decisão mantém a suspensão de ações e execuções contra as empresas por 180 dias, impedindo medidas como bloqueio e penhora de bens durante esse período.
Apesar de apontamentos sobre inconsistências contábeis e indícios de irregularidades, a magistrada entendeu que essas questões devem ser analisadas ao longo da tramitação da recuperação. O deferimento foi fundamentado na necessidade de evitar a fragmentação das cobranças e preservar a atividade econômica do grupo.
O plano de recuperação deverá ser apresentado em até 60 dias, com detalhamento das estratégias para reestruturação das dívidas e pagamento aos credores. O não cumprimento desse prazo pode levar à conversão do processo em falência.









