A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra a decisão do governo federal de zerar o imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50, medida conhecida popularmente como fim da “taxa das blusinhas”.
A contestação mira a Medida Provisória nº 1.357/2026, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 12. A norma eliminou a alíquota de 20% que incidia sobre remessas internacionais de pequeno valor feitas por pessoas físicas.
Na ação, a CNI sustenta que a medida viola princípios constitucionais como isonomia e livre concorrência, além de representar ameaça à indústria nacional ao favorecer produtos importados em detrimento da produção brasileira.
Segundo a entidade, a desoneração cria uma assimetria competitiva que prejudica empresas instaladas no país, reduz arrecadação e estimula a transferência de renda e empregos para o exterior.
A confederação também questiona o uso de medida provisória para tratar do tema. Para a entidade, não existia urgência constitucional que justificasse a adoção imediata da norma pelo Executivo, especialmente porque projetos sobre o assunto já tramitavam no Congresso Nacional.
“O acesso da população é promovido à custa do agravamento das assimetrias concorrenciais suportadas pelos setores produtivos nacionais”, argumenta a ação.
O diretor jurídico da CNI, Alexandre Vitorino, afirmou que a revogação da chamada “taxa das blusinhas” pode provocar perdas relevantes para o mercado interno.
Segundo a entidade, a tributação implementada em 2024 já vinha produzindo efeitos positivos para a indústria nacional. A CNI estima que a cobrança preservou aproximadamente 135 mil empregos e ajudou a proteger cerca de R$ 19,7 bilhões na economia brasileira.
Os dados apresentados na ação mostram o forte avanço das importações de pequeno valor na última década. Segundo a entidade, o volume dessas compras saltou de US$ 800 milhões em 2013 para US$ 13,1 bilhões em 2022.
No mesmo período, o número de remessas postais internacionais passou de 70,5 milhões em 2018 para 176,3 milhões em 2022.
A CNI também destaca que, após a criação do programa Remessa Conforme e da tributação das compras internacionais, houve desaceleração no crescimento das remessas em 2025.
O debate em torno da chamada “taxa das blusinhas” se tornou um dos temas mais sensíveis da política econômica recente, colocando em lados opostos varejistas nacionais e plataformas internacionais de comércio eletrônico.
Empresas brasileiras argumentam que marketplaces estrangeiros operam com vantagens tributárias e regulatórias que distorcem a concorrência. Já defensores da redução dos impostos afirmam que a medida amplia o acesso do consumidor a produtos mais baratos e aumenta o poder de compra da população.
Agora, caberá ao STF decidir se a medida provisória do governo poderá continuar em vigor ou se a tributação sobre remessas internacionais de até US$ 50 deverá ser restabelecida.










