A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) protocolaram na Justiça um pedido de falência das empresas que integram o Grupo Dolly. A medida foi adotada após décadas de tentativas de cobrança de débitos tributários que, segundo os órgãos públicos, ultrapassam R$ 15 bilhões.
De acordo com as procuradorias, o passivo é composto por aproximadamente R$ 8,3 bilhões em débitos com a União, R$ 7,4 bilhões devidos ao Estado de São Paulo e cerca de R$ 15 milhões relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os órgãos afirmam que a dívida vem sendo acumulada há pelo menos 25 anos, sem sucesso nas diversas medidas adotadas para recuperação dos valores.
O pedido protocolado não significa que a falência da empresa tenha sido decretada. Trata-se da abertura de um processo judicial no qual os credores solicitam que o Poder Judiciário reconheça a insolvência do grupo empresarial. Caberá ao juiz responsável pela Vara de Falências e Recuperações Judiciais decidir se há fundamentos para instaurar o processo falimentar.
Segundo o advogado Luciano Ramos Volk, especialista em direito empresarial, após a apresentação do pedido a empresa terá prazo de dez dias para apresentar sua defesa. A legislação também permite que o devedor impeça o prosseguimento da ação mediante o pagamento ou depósito integral do valor cobrado, hipótese considerada pouco provável diante do volume da dívida apontada pelas procuradorias.
O histórico financeiro do Grupo Dolly inclui um pedido de recuperação judicial apresentado em 2018. Na ocasião, a empresa alegou dificuldades para cumprir suas obrigações financeiras após bloqueios de bens determinados pela Justiça e sustentou que a recuperação era necessária para preservar suas atividades.
Na mesma época, o Ministério Público de São Paulo apresentou acusações envolvendo suposta fraude fiscal, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Segundo a investigação, a empresa teria adotado práticas para reduzir encargos previdenciários, incluindo a transferência de empregados entre empresas do grupo. A Dolly negou as acusações, afirmou não ter cometido sonegação fiscal e atribuiu eventuais irregularidades à atuação de um escritório de contabilidade contratado.
Caso a Justiça decrete a falência, a operação da empresa não será necessariamente interrompida de forma imediata. Conforme explica a advogada Paula dos Santos Nogueira, a Lei de Falências permite que o administrador judicial mantenha temporariamente as atividades quando essa medida contribui para preservar o valor econômico da empresa e maximizar os recursos destinados ao pagamento dos credores.
Na prática, a continuidade da produção pode evitar a desvalorização dos ativos e aumentar as chances de recuperação de parte dos créditos devidos. A eventual manutenção das operações também pode reduzir impactos sobre fornecedores, clientes e empregados durante o processo judicial.










