O Banco Central solicitou à 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro autorização para participar, na condição de amicus curiae, do processo de recuperação judicial da Ambipar. O pedido, protocolado em 2 de junho, tem como objetivo permitir que a autoridade monetária apresente subsídios técnicos sobre o funcionamento das garantias em operações com derivativos e seus efeitos para a estabilidade do sistema financeiro.
Embora não seja parte diretamente envolvida no processo, o BC argumenta que a discussão ultrapassa os interesses da empresa e dos credores, podendo produzir impactos sobre a regulação do mercado financeiro brasileiro. Até o momento, a Justiça ainda não decidiu sobre o pedido.
Na manifestação apresentada ao Judiciário, o Banco Central sustenta que as garantias exigidas em contratos de derivativos representam um dos principais mecanismos de controle de risco adotados internacionalmente desde a crise financeira global de 2008. Segundo a autarquia, essas estruturas reduzem o risco de inadimplência entre instituições financeiras e limitam a propagação de eventuais crises para o restante do sistema.
O regulador afirma que decisões judiciais que alterem essas garantias podem comprometer a previsibilidade dos contratos e enfraquecer a credibilidade do arcabouço regulatório brasileiro perante investidores e instituições financeiras internacionais.
A discussão surgiu a partir de decisões envolvendo contratos celebrados entre a Ambipar, o Deutsche Bank e o Santander. Inicialmente, o Deutsche Bank recebeu autorização para reter aproximadamente R$ 170 milhões depositados pela empresa em certificados de depósito bancário (CDBs) como margem de garantia das operações.
Posteriormente, uma decisão liminar suspendeu os efeitos do vencimento antecipado dos contratos e determinou que o Deutsche substituísse uma fiança bancária superior a R$ 200 milhões, emitida pelo Santander, por um depósito em dinheiro à disposição da Justiça.
Na avaliação do Banco Central, essa substituição pode gerar impactos relevantes sobre a liquidez da instituição financeira, reduzindo sua capacidade de cumprir obrigações assumidas com outros participantes do mercado.
A origem da disputa remonta às operações de proteção cambial contratadas pela Ambipar. No início de 2024, a empresa firmou contratos de swap entre taxa DI e dólar, com valor de referência de aproximadamente R$ 3,74 bilhões, junto ao Bank of America Merrill Lynch. As operações tinham como finalidade proteger emissões de títulos verdes realizadas pela companhia.
Em fevereiro de 2025, essa carteira foi transferida para o Deutsche Bank e renegociada em quatro novos contratos com vencimentos previstos até 2031. Após o encerramento antecipado das operações, o banco informou possuir um crédito de R$ 208,6 milhões contra a empresa.
Segundo o Banco Central, embora a legislação permita a revisão de contratos durante processos de recuperação judicial, a alteração das garantias utilizadas em operações de derivativos pode gerar insegurança jurídica ao interferir em mecanismos calculados por modelos objetivos de gerenciamento de risco.
A autarquia também defende a aplicação do artigo 193-A da Lei de Recuperação e Falências, dispositivo que assegura a validade do vencimento antecipado e da compensação líquida de contratos de derivativos. Para o regulador, essa proteção contribui para preservar a estabilidade do sistema financeiro, limitar perdas e evitar a propagação de riscos para outras instituições.
A Ambipar obteve proteção cautelar contra credores em setembro de 2025 e ingressou formalmente com o pedido de recuperação judicial no mês seguinte, alegando dificuldades financeiras relacionadas às chamadas de margem exigidas nas operações de hedge cambial.









