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Cimed é acusada de usar fórmulas de outra fabricante

Fabricante acusa Cimed de utilizar fórmulas de higiene bucal após negociações frustradas e questiona lançamento de seis produtos da marca Super

Uma disputa envolvendo fórmulas de produtos de higiene bucal levou a fabricante Suavetex a apresentar uma queixa-crime contra sete integrantes do grupo Cimed, incluindo o presidente e controlador da companhia, João Adibe. A empresa acusa os envolvidos de supostos crimes contra a propriedade industrial e sustenta que seis produtos foram lançados a partir de informações técnicas compartilhadas durante negociações comerciais que não resultaram em uma parceria.

O conflito teve origem em um projeto para desenvolver e comercializar produtos sob a marca Carmed. Pelo modelo inicialmente discutido, a Suavetex ficaria responsável pela fabricação, enquanto a Cimed assumiria a distribuição e as vendas. Para viabilizar os registros sanitários, a fabricante afirma ter disponibilizado fórmulas e outras informações necessárias à apresentação dos produtos à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Segundo a queixa-crime, as tratativas começaram a mudar em agosto de 2025, quando João Adibe teria comunicado o cancelamento da marca prevista para o lançamento. No mês seguinte, o empresário teria apresentado uma proposta de aquisição da Suavetex por R$ 120 milhões.

A fabricante afirma que aceitou a oferta e forneceu novas informações sobre suas operações durante as negociações. Entretanto, conforme a acusação, os contatos foram posteriormente interrompidos sem que a aquisição fosse concluída.

A controvérsia ganhou novos contornos quando os seis produtos inicialmente discutidos teriam sido apresentados à autoridade sanitária sob a marca Super, com outra fabricante responsável pela produção. A Suavetex sustenta que os itens chegaram ao mercado em dezembro de 2025 utilizando a mesma composição e os mesmos códigos de barras relacionados ao projeto original.

Essas alegações fundamentam a acusação de utilização indevida de informações industriais. A empresa argumenta que os dados foram compartilhados exclusivamente para viabilizar a parceria comercial e não poderiam ter sido empregados em uma operação da qual ficou excluída.

Além de buscar a responsabilização criminal dos envolvidos, a Suavetex pede indenização mínima de R$ 10 milhões por danos morais. A fabricante também pretende obter reparação por eventuais prejuízos materiais, cujo valor seria definido posteriormente.

O caso envolve questões relacionadas à proteção de informações técnicas, à titularidade de fórmulas industriais e aos limites de utilização de dados compartilhados durante negociações empresariais. A existência de tratativas comerciais e o fornecimento de informações para registros regulatórios, por si só, não determinam a ocorrência de infração, que depende da análise dos direitos envolvidos e das circunstâncias do uso das fórmulas.

As informações sobre a queixa-crime foram divulgadas pela coluna do jornalista Tácio Lorran, no Metrópoles. O material não informa se a Justiça já decidiu sobre o recebimento da ação nem apresenta manifestação dos acusados em relação às alegações.

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