Destaque
DestaqueEconomiaNotícias

FGC dá início ao processo de pagamento de CDBs do Banco Master

Pessoas físicas e jurídicas já podem solicitar valores garantidos pelo FGC

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) informou que iniciou neste sábado, 17, o processo de pagamento das garantias aos credores do Banco Master, do Banco Master de Investimento e do Banco Letsbank. A liberação dos recursos ocorre após o liquidante nomeado pelo Banco Central concluir a consolidação e a revisão das informações de depositantes e investidores das instituições que tiveram a liquidação extrajudicial decretada.

A partir deste sábado, pessoas físicas já podem dar sequência à solicitação dos valores por meio do aplicativo oficial do FGC. No caso das pessoas jurídicas, o procedimento deve ser realizado exclusivamente pelo site da entidade. Após a conclusão dessa etapa, o pagamento é efetuado em até dois dias úteis, sempre para conta bancária de titularidade do próprio credor.

Segundo o diretor-presidente do FGC, Daniel Lima, cada processo de liquidação extrajudicial apresenta particularidades técnicas que impactam o tempo necessário para a consolidação das informações. Ele afirmou que as equipes atuaram de forma contínua para viabilizar os pagamentos no menor prazo possível e alertou para a necessidade de atenção dos credores a tentativas de fraude relacionadas ao processo.

Após a consolidação final dos dados do conglomerado Master, o número de credores com direito à garantia foi revisado. A estimativa inicial de cerca de 1,6 milhão de beneficiários foi reduzida para aproximadamente 800 mil pessoas físicas e jurídicas. O valor total a ser desembolsado em garantias soma R$ 40,6 bilhões, levemente abaixo da projeção inicial de R$ 41,3 bilhões.

Mesmo com o volume expressivo de pagamentos, o FGC informou que mantém posição de liquidez. Em novembro de 2025, o fundo contava com R$ 125 bilhões em reservas, montante que, segundo a entidade, é suficiente para enfrentar cenários severos de estresse no sistema financeiro.

O FGC garante valores de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, para produtos como conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI, LCA e LCD. Há ainda um teto global de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ a cada período de quatro anos, considerando o conjunto de garantias já pagas nesse intervalo.

Postagens relacionadas

1 of 567