Com o início do prazo de entrega do Imposto de Renda, investidores em criptoativos devem redobrar a atenção às regras da Receita Federal. Mesmo movimentações consideradas simples, como transferências entre carteiras ou exchanges, podem ser enquadradas como operações sujeitas à declaração.
Segundo Valdir Amorim, especialista da área de imposto de renda IOB, “a depender do valor, operação com cripto, incluindo compra, venda ou movimentações internas entre exchanges ou wallets, precisa ser registrada pelo contribuinte”.
A obrigatoriedade inclui a declaração de criptoativos na ficha de bens e direitos quando o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5 mil. Já ganhos mensais acima de R$ 35 mil com venda exigem apuração e pagamento de imposto até o último dia útil do mês seguinte. Como não há cotação oficial, o contribuinte deve declarar com base no custo de aquisição, reunindo comprovantes, extratos e registros detalhados das operações, incluindo tipo de ativo, quantidade e local de custódia.
A orientação é revisar dados pré-preenchidos, manter histórico completo das transações e informar corretamente todas as operações, inclusive as isentas. “Declarações incorretas ou omissões podem resultar em penalidades”, alerta Amorim, destacando a necessidade de organização e precisão para evitar inconsistências e risco de malha fina.









