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B3 obtém vantagem no Carf em disputa bilionária sobre tributação cambial

Câmara Superior do Carf suspende julgamento após pedido de vista em processo bilionário envolvendo IRPJ e CSLL da B3

A B3 obteve uma vantagem inicial no julgamento da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que discute a incidência de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a variação cambial registrada na venda de sua participação na bolsa de Chicago (CME Group). Até o momento, o placar é de dois votos favoráveis à empresa e um pela manutenção da cobrança. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do conselheiro Luís Henrique Toselli e deverá ser retomado em agosto.

O processo envolve uma autuação referente aos anos de 2015 e 2016. Apenas a cobrança relativa a 2016 possui valor histórico estimado em R$ 1,17 bilhão. Segundo a Receita Federal, a B3 deixou de tributar ganhos decorrentes da alienação de participação societária no exterior ao realizar exclusões que, na avaliação do Fisco, não encontram respaldo na legislação tributária.

A operação teve origem na venda da participação da B3 na CME Group. Em 2015, a companhia alienou cerca de 20% da participação que possuía na bolsa norte-americana e vendeu o restante no ano seguinte. A controvérsia jurídica concentra-se na incidência de tributos sobre a variação cambial acumulada durante o período em que o investimento foi mantido.

Na defesa da empresa, o advogado Giancarlo Matarazzo sustentou que não há divergência quanto à aplicação do Método de Equivalência Patrimonial (MEP), utilizado para atualizar contabilmente investimentos permanentes em empresas. Segundo ele, durante todo o período em que a participação foi mantida, os lucros foram regularmente tributados, enquanto a variação cambial recebeu o tratamento previsto pela legislação, sem incidência de IRPJ e CSLL. O advogado afirmou ainda que diversas tentativas legislativas de alterar esse tratamento ocorreram ao longo dos anos, inclusive com a Lei nº 12.973/2014, mas que a variação cambial permaneceu expressamente excluída da tributação.

A Fazenda Nacional defende entendimento oposto. O procurador Rodrigo Moreira argumentou que a legislação diferencia os lucros obtidos no exterior de outros rendimentos e que a venda do investimento gera situação distinta daquela existente durante sua manutenção. Segundo ele, deixar de tributar a variação cambial criaria tratamento desigual entre empresas que utilizam o Método de Equivalência Patrimonial e outros investidores, como pessoas físicas que aplicam em títulos de dívida no exterior e pagam imposto sobre ganhos cambiais no momento da realização do investimento. O procurador também afirmou que a Procuradoria da Fazenda possui entendimento divergente da Solução de Consulta Cosit nº 39, publicada pela própria Receita Federal em 2021, que admite a não incidência da tributação nesses casos.

Ao votar pela B3, a relatora do processo referente a 2016, conselheira Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, entendeu que a variação cambial registrada em investimentos avaliados pelo Método de Equivalência Patrimonial possui natureza de ajuste contábil do valor do investimento, não sendo tributável conforme a legislação do Imposto de Renda. Para ela, a posterior venda da participação societária não altera essa natureza jurídica nem transforma a variação cambial em receita tributável.

O mesmo entendimento foi adotado pelo relator do processo referente a 2015, conselheiro Jandir José Dalle Lucca. A divergência foi aberta pela conselheira Edeli Bessa Pereira, representante da Fazenda Nacional. Em seu voto, ela sustentou que a variação cambial foi registrada em conta específica, distinta do Método de Equivalência Patrimonial, e que, na liquidação do investimento, esses valores deveriam integrar o ganho de capital e, consequentemente, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Com o pedido de vista, a análise foi interrompida antes da formação da maioria definitiva. A Câmara Superior do Carf é composta por dez conselheiros, e o julgamento deverá ser retomado na próxima sessão prevista para agosto.

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