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A Aposentadoria por Invalidez ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é o benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores e segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.
Para ter direito a esse tipo de aposentadoria, o segurado precisa, antes de tudo, comprovar sua incapacidade em razão de uma doença. Isso pode ser feito por meio de documentos, como exames e laudos médicos.
Além disso, não é exigido o cumprimento de carência, regra adotada quando outros benefícios previdenciários são solicitados.
Outro ponto importante é que, para receber a aposentadoria, o trabalhador deve possuir a condição de segurado do INSS, ou seja, ser filiado ao instituto e realizar mensalmente os pagamentos das contribuições.
Veja abaixo uma lista com doenças consideradas graves e que podem incapacitar o retorno do segurado do INSS ao trabalho:
- Cardiopatia Grave;
- Alienação Mental;
- Câncer;
- Cegueira;
- AIDS;
- Doença de Paget;
- Contaminação por Radiação;
- Hanseníase;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Esclerose múltipla.