O iFood estima que a regulação do trabalho de entregadores de plataforma pode gerar despesa previdenciária de R$ 500 milhões por ano. A projeção foi feita pelo CEO da empresa, Diego Barreto, em entrevista exclusiva ao Broadcast, às vésperas da votação do parecer do Projeto de Lei Complementar 152/25 na Câmara dos Deputados, prevista para esta terça-feira.
Para Barreto, o texto atual não é o ideal, mas é o necessário após anos de negociação sem desfecho. “O custo social e a insegurança jurídica de não termos uma regulamentação aprovada são muito maiores”, afirmou, defendendo uma postura pragmática diante de uma discussão que se arrasta desde 2021.
O parecer do relator Augusto Coutinho reforça o caráter autônomo do trabalhador de plataforma, afasta o vínculo empregatício e preserva a liberdade de o profissional gerenciar seu tempo e atuar em múltiplas plataformas simultaneamente. O texto estabelece piso de remuneração por entrega ou por hora e regras de contribuição previdenciária com as plataformas arcando com a maior parte. Na avaliação de Barreto, o modelo pode representar a maior inclusão previdenciária da história do Brasil desde a criação do MEI.
O ponto que mais preocupa o CEO é o piso por hora fixado em 200% do salário mínimo. Ele classifica o nível como o mais caro do mundo nesse tipo de regulação, acima dos 120% a 130% praticados no Chile, país que aprovou uma regra semelhante sob um governo de esquerda. Barreto também critica a taxa fixa por entrega. “Se você impõe R$ 8,50 de transporte em um pedido de R$ 20, a conta sobe quase 50%. O cliente deixa de pedir, o restaurante vende menos e o entregador fica sem renda”, disse, classificando a medida como um erro prático e jurídico que deve afetar desproporcionalmente regiões de menor renda.
O impacto das novas regras vai além das plataformas. Restaurantes de menor porte também devem ser afetados, com parte dos custos sendo absorvida pelas plataformas e outra exigindo ajustes operacionais e de preço em toda a cadeia. Barreto também questiona a atribuição de conflitos à Justiça do Trabalho mesmo sem vínculo empregatício, ponto que considera uma fonte adicional de insegurança jurídica com potencial de afetar a inovação no setor.










