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B3 autoriza FIIs como garantia e amplia acesso a operações com margem

A B3 vai permitir, a partir de 11 de maio, que cotas de fundos imobiliários sejam usadas como garantia em operações que exigem cobertura de margem. A mudança começa com uma lista inicial de 28 FIIs elegíveis e amplia o papel desses ativos dentro da infraestrutura de mercado, deixando de restringi-los à função tradicional de investimento para renda e valorização.

Na prática, investidores que possuem cotas de fundos imobiliários selecionados poderão depositar esses ativos como garantia em operações nas quais a B3 atua como contraparte central. Esse tipo de garantia funciona como proteção financeira para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pelos participantes, especialmente em operações de maior risco ou que exigem margem.

A medida atende a uma demanda de participantes do mercado por maior flexibilidade no uso de ativos já presentes nas carteiras. Para o investidor, o principal efeito é a possibilidade de aproveitar cotas de FIIs elegíveis sem precisar necessariamente desfazer posições para liberar recursos. Para o mercado, a mudança tende a aumentar a utilidade dos fundos imobiliários e pode contribuir para ampliar a liquidez dos papéis.

A inclusão ocorre em um momento de expansão do mercado de FIIs. Segundo a B3, o segmento atingiu volume negociado de R$ 11,4 bilhões em março de 2026, em meio ao crescimento da participação de pessoas físicas e ao avanço da presença de investidores institucionais e estrangeiros. A bolsa avalia que a aceitação dos fundos como garantia pode aprofundar esse movimento, ao criar mais um incentivo para que esses ativos sejam incorporados a estratégias de investimento.

A nova regra também faz parte de uma agenda mais ampla da B3 para desenvolver o mercado de fundos imobiliários. Nos últimos anos, a bolsa liberou a recompra de cotas com finalidade de cancelamento, autorizou a negociação de FIIs em grandes lotes e lançou ETFs de fundos imobiliários com distribuição de proventos. Em 2025, os FIIs brasileiros também foram equiparados aos REITs, fundos imobiliários negociados em bolsas estrangeiras, medida que facilita a entrada desses ativos em índices internacionais e amplia sua visibilidade global.

A elegibilidade dos fundos não será automática. Para serem aceitos como garantia, os FIIs precisarão atender a critérios mínimos de liquidez e negociação. Entre as exigências estão mediana de volume diário negociado de pelo menos R$ 2 milhões nos últimos 84 dias, mediana diária de 6 mil negócios no mesmo período, presença em 100% dos pregões e preço médio de fechamento superior a R$ 1.

Além desses critérios, a B3 poderá aplicar parâmetros adicionais previstos em seu Manual de Administração de Risco. A lista de FIIs elegíveis e os limites aplicáveis ao depósito em garantia serão divulgados pela bolsa a partir de 11 de maio e atualizados periodicamente.

Com a entrada dos fundos imobiliários, a B3 passa a contar com 21 tipos de ativos aceitos como garantia em operações com contraparte central. Até 4 de maio, o volume total depositado em garantias na bolsa somava R$ 733,5 bilhões. A maior parte estava concentrada em títulos públicos federais indexados à Selic, com R$ 604,6 bilhões, equivalentes a 82,4% do total.

Outros ativos também compõem esse estoque de garantias. Ações, ETFs, units e instrumentos semelhantes respondiam por R$ 110,7 bilhões, ou 15,1% do total. Títulos internacionais somavam R$ 8,4 bilhões, equivalentes a 1,1%, enquanto títulos privados de renda fixa, como debêntures, representavam R$ 5,9 bilhões, ou 0,8%.

A ampliação do conjunto de ativos aceitos busca dar mais eficiência à gestão de garantias no mercado brasileiro. Ao permitir que diferentes instrumentos sejam utilizados para cobrir exigências de margem, a B3 amplia as alternativas dos participantes e reduz a dependência de um conjunto restrito de ativos, especialmente títulos públicos.

A operação será administrada pela Câmara B3, responsável pela aceitação, compensação, liquidação e controle de risco de operações de derivativos, commodities, renda variável, balcão e empréstimo de ativos. Como contraparte central, a Câmara assume a posição de compradora diante do vendedor e de vendedora diante do comprador, reduzindo o risco de inadimplência entre participantes.

A inclusão dos FIIs nesse sistema representa uma mudança relevante para o setor, porque aproxima os fundos imobiliários de outros ativos já utilizados em operações mais sofisticadas. O movimento pode aumentar a atratividade da classe para investidores que dependem de margem, como institucionais e operadores mais ativos, além de reforçar a maturidade do mercado brasileiro de fundos imobiliários.

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