O encerramento da recuperação judicial da Americanas e a tentativa da Ri Happy de renegociar R$ 827,4 milhões em dívidas colocam em evidência dois desafios do varejo brasileiro: a manutenção dos compromissos com credores após o fim de uma reestruturação e os limites para a unificação de dívidas de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. Embora estejam em etapas distintas, os dois casos mostram que decisões judiciais favoráveis não garantem, isoladamente, a recuperação financeira de uma companhia.
Para Marco Túlio Dias, sócio-diretor técnico do Abi-Ackel Advogados e especialista em recuperação de ativos e insolvência, o ponto central está na distribuição dos riscos financeiros após a renegociação. Na Americanas, a preocupação envolve obrigações que permanecem exigíveis mesmo depois do encerramento do processo. Na Ri Happy, a discussão é sobre quais empresas e credores devem suportar os efeitos da reestruturação.
A Americanas teve sua recuperação judicial encerrada por decisão da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, após o reconhecimento do cumprimento das obrigações exigíveis durante o período legal de fiscalização. O processo havia começado em 2023, depois da revelação de irregularidades contábeis bilionárias que desencadearam uma crise financeira na varejista.
A sentença, ainda sujeita a recurso, rejeitou questionamentos apresentados por credores, entre eles investidores detentores de títulos de dívida emitidos no exterior, conhecidos como bondholders. As divergências envolviam critérios de conversão cambial e valores considerados nos pagamentos. Segundo o entendimento judicial, essas controvérsias não impedem o encerramento da recuperação, desde que tenham sido cumpridas as obrigações submetidas à fiscalização no período previsto em lei.
A decisão, entretanto, não representa quitação integral das dívidas nem impede novas disputas judiciais. Credores continuam podendo exigir o cumprimento de compromissos futuros estabelecidos no plano e, nas hipóteses previstas na legislação, requerer a falência da companhia.
Segundo Dias, o encerramento modifica principalmente a forma de acompanhamento da empresa, que deixa de estar submetida à mesma supervisão judicial. Bancos, fornecedores e investidores precisam continuar avaliando a capacidade de geração de caixa da Americanas e o cumprimento do calendário de pagamentos, recorrendo aos instrumentos contratuais e judiciais disponíveis caso ocorram descumprimentos.
Na Ri Happy, o processo está em uma fase anterior. A varejista busca a recuperação extrajudicial para reorganizar R$ 827,4 milhões em obrigações financeiras, mas enfrenta questionamentos sobre a possibilidade de reunir patrimônios e passivos de diferentes empresas do grupo em um único plano.
A controvérsia envolve a chamada consolidação substancial, mecanismo que, em situações excepcionais, permite tratar conjuntamente ativos e dívidas de sociedades distintas. Embora exista previsão legal específica para sua utilização na recuperação judicial, a aplicação do instituto na recuperação extrajudicial suscita discussões jurídicas.
O Ministério Público de São Paulo manifestou-se favoravelmente ao prosseguimento do processo, mas recomendou inicialmente a consolidação processual, com apuração individualizada dos quóruns de aprovação do plano. O órgão não descartou uma análise posterior sobre a consolidação substancial, desde que fundamentada em avaliação técnica.
A distinção é relevante porque o grupo Ri Happy reúne empresas com atividades diferentes, incluindo varejo e importação de produtos. A unificação patrimonial poderia fazer com que credores de uma sociedade financeiramente mais equilibrada suportassem perdas relacionadas ao endividamento de outra.
“Pertencer ao mesmo grupo econômico não significa que todas as empresas tenham necessariamente a mesma situação financeira”, afirma Dias. Segundo o especialista, a consolidação substancial exige fundamentos jurídicos e econômicos específicos para evitar alterações indevidas nas condições originalmente assumidas pelos credores.
A definição também influencia o cálculo dos créditos e dos quóruns necessários à aprovação da proposta, além do poder de negociação dos envolvidos. Dependendo da distribuição das dívidas e das garantias oferecidas, a forma de agrupamento das empresas pode modificar o tratamento financeiro de diferentes credores.
Além das questões jurídicas, a Ri Happy enfrenta o desafio de preservar suas operações durante um período importante para o comércio. O pedido de recuperação ocorre às vésperas da Black Friday e do Natal, datas que exigem investimentos em estoques e capital de giro para atender ao aumento sazonal da demanda.
A renegociação de dívidas financeiras não suspende automaticamente compromissos operacionais futuros. A empresa continuará precisando pagar aluguéis, fornecedores e demais despesas necessárias ao funcionamento das lojas. Caso parceiros comerciais reduzam prazos de pagamento ou passem a exigir antecipações, a necessidade de capital de giro poderá aumentar.
O grupo já havia renegociado aproximadamente R$ 292 milhões em dívidas bancárias em 2023. Para Dias, a necessidade de uma nova reestruturação torna importante distinguir problemas relacionados ao vencimento das obrigações de eventuais dificuldades na geração de caixa. O alongamento das dívidas pode aliviar a pressão financeira imediata, mas não corrige, por si só, desequilíbrios operacionais.
A recente mudança no controle acionário da Ri Happy acrescenta outra variável ao processo. A capacidade dos novos controladores de financiar a operação, negociar com credores e implementar ajustes na gestão será relevante para a continuidade do negócio.
Na avaliação do especialista, tanto a Americanas quanto a Ri Happy demonstram que a recuperação empresarial precisa ser analisada além das decisões judiciais e dos valores renegociados. A sustentabilidade depende da compatibilidade entre a estrutura de capital, os compromissos assumidos e a capacidade efetiva de manter as atividades.
“É preciso verificar se a estrutura de capital resultante é sustentável, se os credores terão condições de receber o que foi pactuado e se a empresa conseguirá operar sem depender de sucessivas renegociações”, conclui Dias.









