O Banco Central decretou nesta sexta-feira (26) a liquidação extrajudicial da Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, instituição sediada em São Paulo que vinha sendo investigada no âmbito da Operação Compliance Zero. A medida foi adotada após a autoridade monetária concluir que a distribuidora apresentava deterioração de sua situação econômico-financeira e havia cometido graves infrações às normas que regulam o funcionamento das instituições financeiras.
Segundo o Banco Central, a decisão busca proteger o Sistema Financeiro Nacional e os credores da instituição, diante do risco considerado anormal para os chamados credores quirografários, aqueles que não possuem garantias específicas para receber seus créditos em um processo de liquidação. A autarquia destacou ainda que a Sefer possui participação reduzida no sistema financeiro, representando menos de 0,0004% dos ativos totais do setor e cerca de 0,17% dos recursos administrados de terceiros.
A Sefer Investimentos já havia sido alvo da segunda fase da Operação Compliance Zero, conduzida pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, que apura um suposto esquema de fraudes financeiras relacionado ao Banco Master. Conforme as investigações, a distribuidora administrava fundos ligados às operações investigadas e seria controlada por Benjamin Botelho, apontado pelas autoridades como um dos envolvidos no caso.
Na decisão, o Banco Central informou que a liquidação extrajudicial não encerra as apurações sobre a instituição. A autarquia afirmou que continuará conduzindo procedimentos administrativos para identificar responsabilidades e que, caso sejam confirmadas irregularidades, poderão ser aplicadas sanções previstas na legislação, além do encaminhamento das conclusões aos órgãos competentes para eventual responsabilização civil e criminal.
Com a decretação da liquidação, os bens dos controladores e dos ex-administradores da Sefer Investimentos ficam indisponíveis, medida prevista na legislação para preservar o patrimônio enquanto ocorre o processo de liquidação e a apuração dos fatos. O procedimento também marca o afastamento definitivo da administração da instituição, que passa a ser conduzida por um liquidante nomeado pelo Banco Central.









